IR: a 13h do fim do prazo, ainda faltavam 3.400 declarações

Cinco mil contribuintes de Nova Friburgo deixaram para calcular imposto no fim de semana
segunda-feira, 30 de abril de 2018
por Karine Knust (karine@avozdaserra.com.br)
IR: a 13h do fim do prazo, ainda faltavam 3.400 declarações

A 13 horas do fim do prazo, que vai até as 23h59 desta segunda-feira, 30, faltavam ainda cerca de 3.400 declarações de Imposto de Renda a serem enviadas em Nova Friburgo, informou a Receita Federal local. Às 11h da manhã um total de 26.600 contribuintes já tinham cumprido suas obrigações com o Fisco. Cinco mil declarações foram enviadas durante o fim de semana.  

Em 2017, foram recebidas 30.219 declarações em Nova Friburgo. Além de contribuintes friburguenses, a agência da Receita Federal no município ainda atende a outros 11 municípios da região. No total, foram registrados 35.200 envios. A expectativa regional é de ao menos 50 mil. Isso porque, no ano passado, os 12 municípios contabilizaram juntos o envio de 50.749 declarações.

Faltou algum documento? “Como fica de última hora, é melhor que a pessoa envie a declaração, mesmo que esteja faltando alguma coisa, para não perder o prazo. Logo depois ela pode fazer uma declaração retificadora consertando o que faltou. Enviar a declaração incompleta pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina. Mas se ele logo fizer a retificação, o sistema irá analisar os dados novamente e retirar da malha, caso as pendências forem sanadas”, orienta Luciano.

Vale lembrar que a consequência para o não cumprimento do prazo estipulado pela Receita Federal é multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.  Atualmente, os dados para declaração do IR devem ser informados através do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no site da Receita, ou até mesmo por celular, através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Este ano, é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Já em relação à atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50. A declaração ainda é necessária para os cidadãos que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; e quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; e quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2017 também entram na lista do fisco.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
TAGS: imposto
Publicidade