Pouco mais de 152 mil segurados que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado do Rio correm o risco de ficar sem os pagamentos porque ainda não renovaram seus dados no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico). O prazo termina no dia 31 de dezembro deste ano. As convocações, que antes eram enviadas por carta, agora são de responsabilidade dos bancos pagadores.
O BPC, que equivale a um salário mínimo (R$ 954), é pago a pessoas com deficiência ou quem tem mais de 65 anos de idade com renda familiar de até 25% do piso nacional, que comprovem condição de miserabilidade, ou seja, que a renda familiar seja menor que R$ 238,50 por pessoa. O benefício não dá direito à pensão nem ao 13º salário. Em todo o país, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, mais de 1,7 milhão pessoas ainda não fizeram o recadastramento. Esse contingente também pode ter o benefício suspenso.
De acordo com portaria conjunta assinada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e pelo INSS, o artigo 7º informa que para requerer o benefício, tanto a pessoa idosa quanto quem tem deficiência deve estar inscrita no CadÚnico e com os dados atualizados. Esse cadastramento pode ser feito até mesmo por um responsável familiar que tenha mais de 16 anos e que não seja beneficiário do BPC.
"Basta que more na mesma casa do titular e divida as responsabilidades com despesas e renda. O responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Bolsa Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras), vinculado à prefeitura, mais próximo de sua casa", informa a portaria.
Ainda conforme o documento, o cadastro precisa ser efetuado no mês de aniversário dos beneficiários. Mas, caso a data já tenha passado, a família precisa fazer o cadastramento o mais rapidamente possível. O prazo para desbloqueio do benefício é de até 30 dias corridos. O beneficiário tem que entrar em contato com a Central de Atendimento 135 ou comparecer a um posto do INSS. Após esse processo, a segurado terá dez dias para agendar a entrega da defesa, que pode ser feita no posto do INSS ou pela internet (www.inss.gov.br).
De acordo com a portaria do INSS, caso os prazos sejam cumpridos, o benefício será reativado durante o processo de pedido de desbloqueio. Mas se a atualização não for feita, haverá suspensão. Para voltar a receber, o beneficiário deverá apresentar recurso em, no máximo, 30 dias.
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