Um velho jeitinho brasileiro que os profissionais liberais encontraram para driblar a Receita Federal pode estar com os dias contados. Em janeiro entrou em vigor a Instrução Normativa 1531, válida para a declaração do Imposto de Renda de pessoa física do ano que vem. A Receita vai passar a exigir que todos os documentos apresentados como comprovação da prestação de serviço, como serviços de saúde, por exemplo, no caso o recibo de pagamento, conste o nome do paciente ou cliente, data de nascimento, CPF e a data do atendimento. "O que ocorre, em boa parte dos casos, é que o filho paga o atendimento com um profissional liberal para a mãe, só que a mãe não é dependente legal do filho, mas o filho exige que o recibo seja feito em nome dele, para que ele possa se beneficiar no abatimento dos 20% no imposto”, explica um auditor da Receita Federal.
Entretanto, essa situação tende a se extinguir, e por isso, os profissionais liberais que não desejem começar o ano de 2016 com dor de cabeça devem começar a se organizar já a partir deste mês, com bastante antecedência. O governo federal vai cruzar todas as informações possíveis. Médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, psicanalistas e advogados. Somente terá direito ao abatimento o contribuinte que provar ser dependente legal do cliente.
A instrução normativa tem como objetivo localizar quem sonega ou declara informações falsas no Imposto de Renda. Uma falsa declaração de prestação de serviço ou omissão de dados configura crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 2 da Lei 8137/1990.Portanto, sem documentos hábeis comprobatórios fica impossível esclarecer as dúvidas do fisco caso o contribuinte caia na malha fina.
É preciso, então, começar a se organizar o quanto antes e buscar orientação com profissionais que atendam nessas áreas. Hoje, a maioria dos profissionais não utiliza a escrituração do livro-caixa, carnê leão, ou as utilizam de forma errada, e com isso também deixam de se beneficiar. Da mesma forma que o profissional irá informar o que recebeu, também terá que informar o que gastou para realizar tal atendimento. Se o declarante informar somente o que recebeu, a sua tributação será feita em cima da sua receita.
Saber o que pode ou não ser lançado no caixa é de extrema importância, sendo que tudo deverá ser comprovado. Se comprar material de escritório, o profissional precisa guardar a nota fiscal da compra, lembrando que recibo, pedido de compra e orçamento não são documentos hábeis. O único instrumento que comprova qualquer aquisição é a nota fiscal, onde constam destacados todos os itens, nome do profissional e o endereço da empresa.
Aquele profissional que não fazia a opção pela pessoa jurídica, devido às burocracias exigidas, pode notar que agora as mesmas exigências estão sendo feitas para pessoa física, sem benefício nenhum, sendo que para pessoa jurídica a tributação tem a vantagem de ser um pouco menor, ou até enquadrar-se no Simples nacional.
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