30 de abril: este é o prazo derradeiro para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Ninguém pode esquecer nem deixar para a última hora, pois como nos anos anteriores, não haverá prorrogação. Estão obrigados a declarar aqueles contribuintes que ganharam no ano passado valores tributáveis—salários, aluguéis, serviços prestados, parcelas de aposentadoria, pensão e outros—acima de R$ 24.556,65.
Quem recebeu rendimento isento, do tipo caderneta de poupança, distribuição do lucro contábil de pessoa jurídica, de moléstia grave e outros isentos, além de rendimentos de tributação exclusiva—ganhos de capital, 13º salário, aplicações financeiras—superiores a R$ 40 mil, também está obrigado a declarar.
Outra condição: quem tem patrimônio, bens de direito superiores a R$ 300 mil também está obrigado a declarar. Existem outras condições, como quem retornou do exterior para o Brasil, quem teve ganho de capital, produtores rurais acima de uma determinada renda, que devem ser consultadas junto à Receita Federal.
Os isentos são os contribuintes que ganharam abaixo de R$ 24.556,65 ou que tiveram rendimento isento ou não tributável abaixo de R$ 40 mil. Esses não precisam declarar.
FACILIDADES – De acordo com o chefe da Receita Federal em Nova Friburgo, Gilvan Verbicário, este ano há uma facilidade, com dois aspectos: o primeiro é operacional, que interessa muito aos contadores, advogados e a quem faz muitas declarações. O programa está permitindo que se recupere do ano passado a lista de pagamentos e doações efetuadas. A lista já vem pronta e o contribuinte só precisa atualizar os valores, o que facilita muito na hora de preencher a declaração para quem faz muitas declarações.
Outra novidade é que a lei permite que uma parte do IR devido seja destinado para instituições que cuidam de crianças e adolescentes em situação de necessidade especial ou de risco. Essas instituições que têm assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente podem ser beneficiadas se os contribuintes decidirem doar uma parte do IR para elas. Gilvan salienta que nem se trata de uma doação, porque o que for doado, dentro do limite—3% do imposto devido—volta ao contribuinte, ou na forma de menos imposto a pagar ou na forma de mais restituição a receber.
São muitos os contribuintes que podem fazer essa opção. Só em 2011, R$ 2,3 bilhões poderiam ter sido doados para ajudar as crianças em situação de risco no Brasil e somente R$ 68 milhões—3% do total—foi doado. Essas instituições precisam muito desse apoio e o programa este ano facilita essa colaboração. Junto com o imposto a pagar ou da restituição é emitido um Darf no valor do limite do que cada contribuinte pode doar. Pagando esse Darf até 30 de abril automaticamente esse valor é carreado para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente escolhido—nacional ou estadual—e vai estar à disposição das entidades.
MALHA FINA – Segundo Gilvan, a chamada malha fina é um cruzamento de informações. A Receita Federal possui muitas informações. Um exemplo: a fonte pagadora do contribuinte diz para a Receita quanto pagou a ele durante o ano e quanto fez de retenção na fonte. A informação da fonte pagadora (ou o somatório das fontes pagadoras, caso haja mais de uma) necessariamente tem que coincidir com a informação da declaração do contribuinte. “Essa é a primeira malha que a Receita faz”, diz Gilvan. Essa informação estando correta, normalmente não fica retida na malha fina.
Outro ponto sério e motivo de parar na malha fina, são as despesas médicas. Quem tem despesas médicas elevadas é necessário que exista uma declaração chamada Demed, apresentada pelos planos de saúde e clínicas médicas, citando quanto o contribuinte teve de despesas médicas. Essa declaração será comparada com a declaração do contribuinte. Se a informação tiver certa não ficará retida na malha fina.
Outras situações também podem ocorrer e são cruzadas e, por isso, devem estar “casadas” com a(s) fonte(s) pagadora(s). “Fazendo tudo certinho a declaração não fica retido em malha fina”, garante Gilvan. Ele destaca que das 26 milhões de declarações que a Receita espera receber, provavelmente nem um milhão de declarações estarão retidas na malha fina.
MULTA POR ATRASO – A multa mínima é de R$ 165,74, mas pode ser maior. Se o contribuinte tiver um imposto devido maior e atrasar vários meses, essa multa passa a ser de um por cento ao mês sobre o imposto devido. Por isso ninguém deve atrasar e entregar a declaração até o dia 30 deste mês. Não há prorrogação, como nos últimos dez anos.
O prazo para as pessoas jurídicas é diferente, em maio, e também não tem sido prorrogado. “Quanto mais cedo, melhor. Até porque se a pessoa tiver restituição, quanto mais cedo entregar, mais rápido recebe a restituição”, enfatiza Gilvan.
DÚVIDAS – As dúvidas podem ser desfeitas pelo telefone 146, o plantão da Receita Federal. Na agência em Nova Friburgo (Rua Manoel Antônio Ventura, 8, Suspiro) há um plantão presencial às segundas, quartas e sextas-feiras, das 13h às 16h, para orientação, pois a agência não faz declarações do IR. Todo e qualquer atendimento na Receita Federal é gratuito.
INOVAÇÃO - O programa da Receita Federal também pode ser acessado na internet (receita.fazenda.gov.br). Gilvan lembra ainda que este ano a Receita Federal está inovando e facultando a declaração do IR através de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Há algumas limitações, já que o serviço ainda está em caráter inicial/experimental, mas não deixa de ser uma novidade interessante.
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