ICMS Verde: quando economia e ecologia não se opõem

Criado em 2007 pela lei estadual 5.100, o mecanismo tributário permite aos municípios acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelos estados.
segunda-feira, 02 de novembro de 2015
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Wikipedia)
(Foto: Wikipedia)

Embora pouco conhecido, o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) Verde — também conhecido como ICMS Ecológico — vem sendo muito discutido atualmente em jornais, revistas e programas de televisão. 
Criado em 2007 pela lei estadual 5.100, o mecanismo tributário permite aos municípios acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelos estados. Esse imposto introduz novos critérios de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.

Em outras palavras, a ideia é remunerar as cidades que realizam ações de preservação do meio ambiente e, consequentemente, incentivá-las a adotar outras medidas que beneficiem a preservação de biomas — já que, quanto melhores os indicadores, mais recursos as prefeituras recebem. É uma espécie de compensação pelas áreas destinadas a conservação e investimentos em tratamento de esgoto, gestão de resíduos e qualidade da água. 

Critérios
Conforme explica o site da Secretaria Estadual do Ambiente, o ICMS Verde é composto pelos seguintes critérios: 45% para unidades de conservação; 30% para qualidade da água; e 25% para gestão dos resíduos sólidos.
Mas, para receber os repasses, os municípios devem dispor do Sistema Municipal de Meio Ambiente, composto por órgão executor de política ambiental, um conselho e um Fundo de Meio Ambiente, além de guarda ambiental.
Os recursos recebidos pelas prefeituras são proporcionais às metas alcançadas. Além disso, todos os anos, os índices são recalculados, dando uma oportunidade para que os municípios que investiram em conservação ambiental aumentem sua participação no repasse de ICMS.

Nova Friburgo e o sobe e desce no ranking

Da vigésima para a décima segunda colocação: em 2014, Nova Friburgo foi a cidade fluminense que mais subiu no ranking do ICMS verde. Para se ter ideia do feito, dos 92 municípios do estado do Rio de Janeiro, a cidade serrana foi reconhecida pela melhoria nas práticas ambientais, aumentando a participação na divisão do tributo e arrecadando, somente no ano passado, R$ 4.412.572.
Entretanto, se em 2014 a cidade melhorou no quesito, em 2015, conforme documento divulgado pela Secretaria Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro, o qual aborda a contribuição relativa do ICMS Verde na composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) nos repasses do ICMS, o município encontra-se na 26º posição no ranking, recebendo 6,28% do percentual de ICMS verde, número muito inferior ao primeiro colocado, Silva Jardim, que receberá 28,59%. 

Curiosidade

O primeiro estado a adotar o ICMS Verde foi o Paraná. Em 1989 a Constituição do estado já previa a medida, regulamentada em 1991 pela Lei Complementar 59/1991. Em seguida, São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Amapá (1996), Rio Grande do Sul (1997), Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Mato Grosso (2000), Tocantins (2002), Acre (2004), Rio de Janeiro, Ceará (2007) e Rondônia (1997) também implementaram o imposto. Os outros estados ainda estudam a possibilidade de aplicação do imposto e, na maioria deles já existem projetos de lei para a aplicação do ICMS Verde na preservação ambiental.

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