ICMS verde aumenta repasse para o município

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
por Jornal A Voz da Serra

A Prefeitura de Nova Friburgo, através do Programa de Preservação Ambiental, apresenta um dos grandes desafios deste governo, o de cuidar do saneamento básico. Roberto Vianna, secretário executivo do programa, considera que o lixo, por exemplo, tem sido razoavelmente tratado no município e acredita numa maior arrecadação para o próximo ano – o que possibilitará pôr em prática novos projetos.

Até o ano passado, os valores eram rastreados de acordo com a população e a área. A partir da lei do ICMS Verde, sancionada em 2007 pelo governador, os critérios foram modificados com relação ao repasse do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incorporando o item da preservação ambiental – que aumenta a parcela para o município que tratar melhor do meio ambiente.

O estado fica com 75% do ICMS arrecadado e os 25% restantes são distribuídos por todos os outros 92 municípios do estado do Rio de Janeiro. O ICMS Verde é composto por todo o imposto de circulação de mercadorias recolhido pelo estado, através de lei federal (ICMS Verde = 2,5% do ICMS total). O imposto é usado na recuperação dos recursos hídricos (tratamento dos rios), recuperação vegetal (conservação das matas) e tratamento dos resíduos sólidos (solução e destino final adequadas ao lixo).

Aproximadamente R$ 20 milhões são distribuídos para todo o estado. A estimativa é que chegue a R$ 100 milhões até 2011.

Segundo Roberto Vianna, Nova Friburgo deve receber aproximadamente R$ 2 milhões no ano que vem. Esse percentual deve crescer baseado nos cuidados com as unidades de conservação (proteção e controle das áreas de cobertura vegetal, saneamento básico, proteção às nascentes e tratamento de resíduos sólidos).

Já o Fundo de Meio Ambiente é toda a compensação ambiental para desenvolver-se projetos voltados ao meio ambiente. As fábricas e pedreiras, por exemplo, prejudicam o meio ambiente, mas são necessárias. Com isso, gera-se o fundo, como forma de compensar o mal causado à natureza. Todo valor arrecadado das compensações ambientais, é direcionado para o fundo, e só pode ser aplicado em causas ambientais.

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