Ibama inaugura Linha Verde para denúncias

sexta-feira, 05 de março de 2010
por Jornal A Voz da Serra

O Ibama de Nova Friburgo está disponibilizando para toda a região a Linha Verde, o telefone (22) 2522-3625, para receber denúncias de crimes ambientais. As denúncias de competência direta do Ibama serão prontamente atendidas. Já as denúncias de competência supletiva, ou seja, aquelas cujas averiguações dizem respeito aos órgãos de meio ambiente estadual e municipal, serão repassadas a estes órgãos, com cópia para o Ministério Público Estadual, de forma a poder acompanhar os atendimentos. A orientação determinada pelo Ministério do Meio Ambiente e pela própria direção da sede do Ibama, e que vem sendo seguida pelo escritório regional do Ibama em Nova Friburgo, é a de priorizar o atendimento às demandas de competência da União, remetendo aos demais órgãos do Sisnama aquelas de caráter supletivo.

A fiscalização de atividades que envolvem o uso e exploração dos recursos naturais que estão sob a competência direta do Ibama são aquelas desenvolvidas nas fronteiras, no mar territorial, na plataforma continental, nas zonas econômicas exclusivas, nas terras indígenas, nas unidades de conservação da União, e em dois ou mais estados. Fora dessas áreas estão contempladas também, nas competências do Ibama, aquelas atividades cujos seus impactos diretos ultrapassem os limites do país ou de um ou mais estados.

Independente de sua localização ou dos seus impactos diretos estão também sob a competência direta do Ibama aquelas atividades que envolvam material radiativo, energia nuclear e bases ou empreendimentos militares. O coordenador do Ibama em Nova Friburgo, Mauro Zurita Fernandes, diz que, de resto, entende tratar-se de atividades de competência dos estados e municípios observando os critérios especificados nas citadas normas legais. “Há tempos que temos envidado todos os nossos esforços no sentido de deixar bem claro para os segmentos sociais, as competências institucionais dos diversos órgãos ligados direta ou indiretamente às questões ambientais. Não tem sido uma tarefa fácil. Entretanto, estamos convictos de que agindo assim estamos contribuindo para o fortalecimento do Sisnama e consequentemente para que as respostas às demandas da sociedade sejam prontamente atendidas e de maneira eficaz”, salienta Mauro.

De acordo com o coordenador, no que diz respeito às competências supletivas o Ibama tende a exercer fundamentalmente sua tarefa de executar e fazer executar a Política Nacional de Meio Ambiente, conforme prevê a Lei 6.938/81, e que o “fazer executar” passa obrigatoriamente por fazer a gestão, coordenar, fomentar e dar o apoio necessário para que os entes públicos de meio ambiente municipais e estaduais possam exercer suas competências no que lhes está estabelecido na citada lei.

Mauro Zurita Fernandes se coloca à disposição de todos para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários sobre o assunto no escritório regional do Ibama em Nova Friburgo (Praça Getúlio Vargas 92, 3º andar, Centro) ou pelo telefone da Linha Verde.

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