O Ibama de Nova Friburgo avisa que as indústrias têxteis, de vestuário e de artefatos de tecido devem estar incluídas no Cadastro Técnico Federal do Ibama desde o ano 2000, quando foi instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O fator gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. A norma legal que rege a obrigatoriedade do Cadastro Técnico Federal é a Lei 10.165, que está em vigor desde 27 de dezembro de 2000. As pessoas físicas e jurídicas que exerçam essas atividades e que não estejam inscritas nos respectivos cadastros estão incorrendo em infração punível com multa e embargo da atividade.
O Inea e os municípios do Rio de Janeiro também podem participar do cadastro, conforme a citada lei, em seu artigo 17-Q: “O Ibama está autorizado a celebrar convênios com os estados, os municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA”.
O Inea já se antecipou, cuja participação foi instituída pelo estado por meio da Lei 5.438/09. A partir deste ano o Inea passa a receber 60% dos valores arrecadados pela taxa, que desde 2001 era recolhida integralmente em favor do Ibama.
Para proceder ao cadastro no Ibama a empresa deve acessar o site www.ibama.gov.br, clicar no link serviços on line e clicar em faça seu cadastro. A partir daí o sistema prestará todas as informações necessárias para cadastramento, tudo via internet, podendo verificar se a atividade está contemplada nesse cadastro e esclarecer todas as dúvidas.
O Escritório Regional do Ibama em Nova Friburgo funciona na Praça Getúlio Vargas, 92, 3º andar, Centro. O atendimento também é feito pelos telefones 2522-3538 e 2522-3625. Outras informações pelo e-mail esregnovafriburgo.rj @ibama.gov.br ou no site www.ibamanovafgriburgo.blogspot.com.
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