Ibama apreende pássaros e multa criador no Debossan

segunda-feira, 19 de setembro de 2011
por Jornal A Voz da Serra

No dia 15 de setembro, pela manhã, os fiscais do Ibama Nova Friburgo estiveram na propriedade do criador amador de passeriformes Sr. Pedro Ramos Martins, no bairro do Debossan, onde após terem constatado várias irregularidades, apreenderam 20 pássaros e multaram o criador em R$59.500.

Entre as irregularidades encontradas os fiscais detectaram anilhas do Ibama adulteradas e pássaros sem anilha, o que caracteriza crime ambiental.

Além de ter sido multado o criador vai responder a processo no Ibama além de ser incriminado junto ao Ministério Público Federal por crime de falsificação de selo público (art. 296 §1º, inciso I do Código Penal) uma vez que as anilhas fornecidas pelo Ibama têm esse caráter.

O valor elevado da multa se deu em função do criador ter vários pássaros constantes na lista de extinção (Pichochó) onde para cada animal a legislação prevê a multa de R$5 mil.

Quando o pássaro não está em extinção o valor da multa é de R$500 por animal.

Entre os pássaros apreendidos contavam Trica-ferro (Saltator simillis), Pichochó (Sporophila frontalis), Patativa verdadeira (Sporophila plumbea) e cigarra-rainha (Sporophila leucoptera).

Os pássaros foram recolhidos ao Ibama e ficarão sob os cuidados de técnicos da instituição. Os que puderem ser solto de imediato na natureza, assim serão. Os demais serão encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres de Seropédica para reabilitação e nova reintrodução na natureza. Os que não puderem ser reabilitados serão entregues a criadores ou mantenedores devidamente habilitados.

O Ibama informa que essas vistorias a criadores amadores de passeriformes registrados na Instituição fazem parte do programa de fiscalização da atividade, e tem caráter permanente.

O Ibama de Nova Friburgo informa também que as práticas de captura na natureza, guarda em cativeiro, transporte e comércio de animais silvestres sem licenciamento, onde os passarinhos se incluem, são consideradas crime ambiental e devem ser combatidas por todos os órgãos do Sisnama (municipal, estadual e federal) cada um na sua jurisdição conforme definem os artigos 4º, 5º e 6º da Resolução Conama 237/97.

O coordenador do Ibama em Nova Friburgo informa que a instituição tem feito a sua parte no controle dessa atividade, mas que sem a participação efetiva dos demais órgãos ambientais, cada um na sua jurisdição, não se terá maior eficácia nessas ações.

Por fim o Ibama informa também que as prefeituras devem fiscalizar a exposição de animais silvestres expostos em logradouros públicos e estabelecimentos comerciais, jurisdição específica da municipalidade.

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