Hotéis e motéis devem se adaptar para garantir o acesso de pessoas portadoras de deficiência

terça-feira, 10 de janeiro de 2012
por Jornal A Voz da Serra

Uma notícia importante para uma cidade turística como Nova Friburgo. Dentro de seis meses hotéis e motéis estabelecidos no município têm que adaptar suas instalações a fim de garantir o acesso de pessoas portadoras de deficiência. É o que prevê a Lei Municipal número 4.005 aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Sérgio Xavier e publicada neste jornal na última sexta-feira, 6, data que entrou em vigor.

Pela lei, os hotéis e motéis também têm que reservar dois por cento de seus quartos e apartamentos para essas pessoas, com um mínimo de um, quando com mais de 50 unidades. As adaptações contidas na lei serão definidas em conformidade com o disposto na Norma Brasileira número 9.050/94, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou a que vier substituí-la.

A lei prevê também que os estabelecimentos localizados em prédios que não consigam atender às exigências previstas devem apresentar alternativas para análise junto ao órgão competente. Já os estabelecimentos mencionados que possuírem menos de 50 unidades, a reserva se dará na base de uma unidade para atender à finalidade por ela determinada.

De acordo com a nova lei, fica estabelecido o prazo de 180 dias para a devida adequação dos estabelecimentos citados. Depois de transcorrido o prazo previsto o estabelecimento que descumprir a lei estará sujeito a penalidades como advertência, multa, suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento ou até o seu cancelamento.

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