Empresas de transporte interestadual com guichês nas rodoviárias e em outros pontos de venda de passagens em Nova Friburgo deverão expor cartazes, painéis ou banners que informem ao usuário o direito à gratuidade no transporte para jovens de baixa renda.
A medida está prevista na lei municipal 4.641/2018 publicada no Diário Oficial do município desta quinta-feira, 30, em A VOZ DA SERRA. De acordo com o texto, as empresas terão 60 dias, a partir da data de publicação da lei, para adequar os guichês e pontos de vendas.
Os cartazes deverão divulgar o teor do artigo 32 da lei federal 12.852/2013, que determina que em cada veículo deve haver reserva de duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda. Esgotadas as vagas gratuitas, a empresa deve reservar outras duas com desconto de 50% na passagem.
Segundo o Estatuto da Juventude, jovem de baixa renda é definido como pessoa com idade entre 15 e 29 anos que pertence a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, o CadÚnico.
Essa definição de jovem de baixa renda deverá constar no cartaz de divulgação expostos nos guichês e pontos de venda. As empresas que descumprirem a nova lei municipal, de autoria do vereador Johnny Maycon (PRB), estão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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