A partir desta sexta-feira, 10, os donos de veículos poderão imprimir a guia de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020. O documento estará disponível nos sites da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio (www.fazenda.rj.gov.br) e do Banco Bradesco (www.bradesco.com.br).
Para imprimir a guia será preciso informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e escolher a forma de pagamento: cota única com desconto de 3% ou o valor integral em três parcelas. O pagamento da Guia de Regularização de Débitos (GRD) deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
O primeiro vencimento do calendário do IPVA 2020 será no próximo dia 21, para os veículos com placa terminada em zero. Este ano, o imposto será, na média geral, 3,26% mais barato do que em 2019.
Conforme a resolução publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 20, o IPVA deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro.
Os valores venais dos veículos são usados para calcular o valor do IPVA 2020. Com base nos preços de mercado calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o imposto será, na média geral, 3,26% menor do que em 2019. No caso dos automóveis, a redução média será de 3,60%. Já para as motos, o tributo cairá 2,06% em média. Foi considerada a variação dos preços de mercado medida pela Fipe de setembro a outubro de 2018 e de setembro a outubro de 2019.
Confira, abaixo, o calendário de vencimento do IPVA 2020:
VENCIMENTOS DA COTA ÚNICA OU 1ª PARCELA DE ACORDO COM O FINAL DA PLACA:
0 - 21/jan
1 - 22/jan
2 - 23/jan
3 - 24/jan
4 - 27/jan
5 - 28/jan
6 - 29/jan
7 - 30/jan
8 - 31/jan
9 - 03/fev
DPVAT 2020 terá valores menores
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou em dezembro de 2019 a medida provisória do Governo Federal que suspendia a taxa do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Com isso, a cobrança continua em vigor, mas com os valores atualizados, e reduzidos, variando entre R$ 5,23 para automóveis e R$ 12,30 para motocicletas.
Os proprietários de veículos que já efetuaram o pagamento do DPVAT com os mesmos valores de 2019, o que estava em vigor até esta quinta-feira, 9, serão restituídos com a diferença, informou a Seguradora Líder, que é a responsável por administrar o seguro obrigatório. O procedimento para o ressarcimento ainda será divulgado.
O pagamento do DPVAT segue o mesmo calendário do IPVA e deve ser realizado junto com a primeira parcela ou com a cota única do imposto. No caso do Estado do Rio de Janeiro, a primeira data de vencimento é o próximo dia 21 para os proprietários de veículos com placa final 0. A guia de pagamento pode ser emitida no site da seguradora Líder no link: https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/
Valores do DPVAT 2020
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Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 - redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;
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Ciclomotores: R$ 5,67 - redução de 71%; era R$ 19,65;
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Caminhões: R$ 5,78 - redução de 65,4%; era de R$ 16,77;
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Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 - redução de 67,3%; era de R$ 25,08;
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Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 - redução de 72,1%; era de R$ 37,90;
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Motos: R$ 12,30 - redução foi de 86%; era de R$ 84,58.
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