Guardas municipais terão gratificação de R$ 500

Valor será aumentado progressivamente, por níveis. Benefício incentiva o bom trabalho e o aperfeiçoamento profissional
quinta-feira, 21 de março de 2019
por Paula Valviesse (paula@avozdaserra.com.br)
(Foto: Daniel Marcus)
(Foto: Daniel Marcus)

Entrou em vigor na última quarta-feira, 20, a lei que concede gratificações de produtividade aos guardas municipais de Nova Friburgo. Ela beneficia apenas os servidores da ativa e prevê, em seu primeiro nível, o pagamento mensal de até R$ 500 por guarda, mas a bonificação pode chegar a R$ 2 mil, desde que a soma do valor da gratificação e do salário do cargo não ultrapasse o salário previsto em lei do subsecretário da Guarda Municipal, que atualmente é de R$ 5.145,68.

A lei foi aprovada na sessão ordinária da Câmara de Vereadores do último dia 14. Pela disposição, a gratificação será concedida através de um sistema de pontos, sendo 1.000 a pontuação máxima alcançada. Para a distribuição dos pontos, uma série de medidas foi elencada no texto da norma, inclusive algumas consideradas infrações, que podem levar a perda de pontos ou descontos no valor final da gratificação recebida pelos servidores.

O pagamento será concedido a todos os guardas municipais, com exceção daqueles que estejam licenciados, afastados, cumprindo algum tipo de penalidade ou que estejam à serviço de outros órgãos ou departamentos que não à Subsecretaria da Guarda Municipal, que é vinculada a Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu).

Os valores recebidos por cada guarda será calculado individualmente, conforme o somatório de pontos conquistados. A gratificação, de acordo com a lei, incidirá no cálculo de férias e do 13º salários dos profissionais, apesar de não ser incorporada no vencimento-base, sendo paga junto com o salário, mas com informações especificadas em folha.

Para efeito de cálculo, a lei determina o valor do ponto de produtividade, assim como o reajuste progressivo. No nível 1, o valor é de R$ 0,50, permitindo alcançar a gratificação máxima de R$ 500. No nível 2, esse valor dobra, passando a R$ 1. Já no nível 3 e 4, os valores estabelecidos para os pontos são de R$ 1,50 e R$ 2, respectivamente.

Contudo, por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, a nova lei determina que os reajustes nos valores serão concedidos apenas após a constatação de crescimento da receita municipal e verificação do limite de gasto do município com a folha de pagamento do funcionalismo, mediante declaração de adequação de impacto orçamentário e financeiro.

Como será a premiação

Serão premiados com pontos os servidores que cumprirem com as determinações previstas na lei. Além de ações relacionadas ao trabalho diário exercido pelo guarda municipal, como apoio na segurança em eventos ou festividades, também fazem parte da lista a participação dos agentes em ações conjuntas com outros órgãos de segurança e questões como boa apresentação, pontualidade e atendimento à convocação para ações emergênciais.

O programa também estimula a busca por aperfeiçoamento, uma vez que os profissionais habilitados e com curso de condutor de emergência, por exemplo, ganhem pontos por conduzir viaturas em serviço, assim como aqueles que possuem curso de qualificação, são beneficiados a conduzirem cães do canil da Guarda durante o serviço. Também contam pontos a participação em cursos, eventos, projetos e atividades de educação na área de segurança pública ou atividades inerentes à função.

Perda de pontos

Mas nem tudo são ganhos, as infrações cometidas pelos guardas no exercício da função resultarão na perda de pontos. Ao contrário dos pontos adquiridos, cujo pagamento se limita ao mês correspondente do salário, os pontos perdidos poderão ser descontados nos meses subsequentes, nos casos em que não houver mais pontos a serem descontados no mês de exercício.

Além disso, a perda de pontos não tem nenhuma relação com eventuais sanções administrativas ou jurídicas sofridas pelo servidor em casos de má conduta. Mesmo com o desconto, o profissional está sujeito às penalidades cabíveis. Entre as infrações descritas na tabela estão: atrasos injustificados; descumprimento de norma de trabalho ou de determinação superior; falta injustificada à escala determinada pela chefia; extravio ou dano ao material de trabalho, que esteja sob responsabilidade do servidor; retirada, sem prévia autorização, de documentos, objetos ou veículos da repartição; e até mesmo má conservação do uniforme.

Cada item possui uma pontuação pré-definida a ser descontada, com valores que variam de 10 a 40 pontos. Os guardas poderão ainda ser penalizados pela mesma infração  quantas vezes ela for constatada.

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