Guarda municipal recebe novos equipamentos

Aquisição visa adequar atuação dos agentes ao Estatuto Geral das Guardas Municipais, sancionado por Dilma Rousseff.
segunda-feira, 13 de abril de 2015
por Jornal A Voz da Serra
Novos equipamentos adquiridos pela Guarda Municipal de Nova Friburgo (Divulgação)
Novos equipamentos adquiridos pela Guarda Municipal de Nova Friburgo (Divulgação)

A Guarda Municipal recebeu na quinta-feira, 9, novos equipamentos e armamento não letal para atuar na segurança da população nas ruas da cidade. Segundo o comandante da guarda, Ronald Grillo, os novos equipamentos foram adquiridos para que os agentes atuem de acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, sancionado no ano passado pela presidente Dilma Rousseff.

“Tendo em vista a Lei 13.022, que dá poder de polícia às guardas municipais, já estamos começando um treinamento, reforçando e qualificando ainda mais os nossos guardas e esse material veio em boa hora. São materiais não letais — somos contra armamento letal para a GM neste momento —, que irão trazer segurança e conforto para os guardas municipais na hora de atuar na prevenção ao crime, na proteção ao patrimônio. O maior patrimônio da nossa cidade é a nossa população, por isso a GM já vem se preparando e recebendo esses materiais que são de grande importância para a segurança da população”, disse o comandante.

Foram adquiridas pela guarda 20 tonfas, 20 algemas, 20 porta-algemas, 20 fiéis (para guardar a chave das algemas), 8 capacetes táticos e mais 75 espargidores de gás pimenta, sendo 25 (spray), 25 (aerossol) e 25 (max – de grande porte).
 
Defesa e poder de polícia

O estatuto regulamenta um dispositivo da Constituição Federal e insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, que garante o porte de arma aos agentes e dá a esses profissionais o poder de polícia. Os guardas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil. Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas municipais terão até dois anos para se adaptar a essas e outras regras prevista no estatuto.

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