Entrou em vigor na terça-feira, 28, o decreto que regulamenta a lei de combate às pichações em Nova Friburgo. Em vigência desde 2017, a lei 4.588 agora passa a contar com a determinação de que a Guarda Municipal é o principal órgão de combate à ação de vandalismo. A partir de agora, as denúncias podem ser feitas pelo número 153, telefone institucional do órgão. E a Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade, através da Subsecretaria de Posturas, fica responsável por lavrar os autos de infração e pela fiscalização do comércio, a fim de verificar se a venda de tinta em aerossol, cujo uso é incorretamente aplicado nessas ações, está de acordo com o regulamento.
De acordo com a lei, são considerados pichação: riscar, desenhar, escrever, borrar ou, por qualquer outro meio, poluir as edificações públicas ou particulares, ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e demais elementos do mobiliário urbano, como placas, divisórias etc. O ato consiste em infração administrativa, com multa prevista no valor de 315 UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência), e também a obrigação de o autor indenizar os danos de ordem material e moral causados, valor que é dobrado em caso de reincidência.
Contudo, está prevista ainda a possibilidade de o infrator firmar um termo de compromisso e efetuar o reparo do bem danificado ou ainda prestar serviços comunitários em instituições filantrópicas determinadas pelo município, mas em ambos os casos também pode ser estabelecido o pagamento pelos danos.
Segundo o comandante da Guarda Municipal, Carlos Freitas, as denúncias sobre pichações passam a ser feitas como todos os tipos de denúncias recebidas pelo órgão, isto é, pelo telefone 153, disponível 24 horas por dia. A atuação dos guardas municipais para este tipo de infração não contará com um grupamento específico, sendo realizada pelo efetivo atual.
“Quem flagrar o ato de vandalismo, no momento da denúncia, deve passar o máximo de informações possíveis ao atendente, como as caraterísticas físicas da pessoa que estiver cometendo o ato ilícito, assim como as vestimentas e também a descrição do veículo que estiver utilizando durante a ação”, orienta o comandante.
Ainda de acordo com Freitas, as ações de combate serão ampliadas com o uso das câmeras de segurança do projeto Cidade Inteligente: “Serão utilizadas câmeras no monitoramento das ações nas áreas que são cobertas pelo programa”, afirmou.
Já a fiscalização por parte da Subsecretaria de Posturas nos estabelecimentos comerciais está de acordo com a lei 4.252/2013, que dispõe sobre a comercialização de tinta em spray. De acordo com a norma, a venda desse material é proibida para menores de 18 anos e usuários não cadastrados na revendedora de tintas. A comercialização desse tipo de tinta requer o preenchimento de cadastro do cliente, constando nome completo, endereço, identidade, CPF, telefone e ainda a descrição da marca, cor e destinação de uso da tinta adquirida. O órgão pode solicitar aos estabelecimentos a apresentação da relação de notas fiscais com a devida identificação dos compradores.
Programa conta com 58 câmeras atualmente
Segundo o secretário de Ciência e Tecnologia, Marcelo Verly, atualmente o monitoramento 24 horas do programa Cidade Inteligente conta com 58 câmeras de segurança, graças a uma parceria com a Polícia Militar, que permitiu o aumento do número de câmeras instaladas por toda a cidade.
O monitoramento contempla os seguintes bairros: Centro (incluindo Paissandu e Suspiro); Cônego; Conselheiro; Olaria (incluindo a Via Expressa); Ponte da Saudade, Vale do Pinheiros e Vilage, com câmeras instaladas em locais estratégicos. E a expectativa é de ampliar ainda mais a abrangência do programa, inclusive com apoio do comércio, cujas câmeras podem ser avaliadas quanto ao posicionamento e integradas à rede, caso sejam oferecidas de maneira voluntária.
“Temos ainda a opção de ajustar esses equipamentos para o monitoramento mais amplo em áreas onde esse problema com pichações seja maior, a partir da orientação da Guarda Municipal”, diz Verly.
Grafite autorizado não se enquadra na lei
Vale destacar que o grafite, quando realizado com autorização, seja do proprietário do bem ou imóvel privado, seja pelos órgãos públicos, com intuito de valorização do patrimônio, não se enquadra nas determinações da lei, sendo reconhecido como manifestação artística e cultural. No entanto, as regras em vigor para a aquisição de tintas devem ser respeitadas, ou seja, no caso do grafite ser feito por um menor de 18 anos, os responsáveis devem preencher o cadastro no estabelecimento comercial.
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