Gripe suína: professores e estudantes criticam a carga horária excessiva para o cumprimento dos 200 dias letivos

terça-feira, 18 de agosto de 2009
por Jornal A Voz da Serra

O segundo semestre do ano letivo começou ontem, 17, com uma polêmica para professores, pais e alunos de vários estados: a carga horária excessiva que será necessária para cumprir os 200 dias letivos, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases (LDB). A obrigatoriedade vem sendo alvo de críticas de estudantes e seus familiares, bem como de muitos educadores. “Em vários países desenvolvidos contabilizam-se 180 dias letivos, como era estipulado no Brasil há alguns anos por lei federal”, diz uma professora da rede estadual, que prefere não se identificar.

A polêmica se deve ao novo calendário estipulado pelo Ministério da Educação para compensar o atraso do reinício das aulas no mês de agosto, em função da gripe suína. De acordo com o calendário, o ano letivo só terminará em 22 de dezembro e contará com aulas durante oito sábados, para cumprir os 200 dias letivos. “Não vejo necessidade de respeitar esse calendário”, diz a professora, citando como exemplo o despacho dado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo (Ceesp), que desobriga as escolas paulistas de cumprirem contabilmente os 200 dias letivos. A decisão foi publicada no último dia 8, no Diário Oficial. “As instituições de ensino, sejam elas da rede estadual, das redes municipais e da rede privada, devem reprogramar as atividades escolares, de forma a assegurar que os objetivos educacionais propostos possam ser alcançados, sem que contabilmente as atividades sejam distribuídas pelo mesmo número de dias previsto no calendário original”, diz trecho do despacho.

Questionado sobre a medida, o presidente do Ceesp, Arthur Fonseca Filho, esclareceu: “Não temos tempo. A escola vai ter que terminar o conteúdo até o fim do ano”. Ele frisou que o essencial “é assegurar que os objetivos educacionais sejam atingidos”. E complementou dizendo que “cumprir a matéria está dentro dos objetivos educacionais”.

Alguns professores defendem que há diversas maneiras de repor o conteúdo sem ter de avançar o período de férias. “Cada caso é um caso: há aquela escola que possa trabalhar no período da tarde, além do período da manhã, ou ter as provas aos sábados”, exemplificam, dizendo que o principal fiscal para saber se o conteúdo está sendo dado são os pais e os alunos. “O aluno tem que cobrar que todo o conteúdo previsto seja dado. No caso dos menores, os fiscais seriam os pais”, afirmam.

Para o Sindicato de Professores Particulares, “é possível administrar o calendário existente, sem a necessidade de usar sábados ou feriados ou invadir o período de recesso dos professores, o que seria ilegal, pois estaria desrespeitando a convenção coletiva da categoria. Nota no site da entidade ainda traz uma ressalva: “Além disso, as aulas de reposição fora dos horários habituais dos professores deverão ser pagas como hora extra”.

A Secretaria de Estado da Educação afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o Conselho tem autonomia para baixar resoluções deste tipo. Vale destacar que no estado do Rio a reposição de aulas será definida em cada escola.

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