Governo do Rio envia à Alerj projeto de lei com mudanças na previdência do estado

Entre as propostas, o cancelamento da pensão nos casos em que o beneficiário tiver um novo casamento ou união estável
quarta-feira, 16 de setembro de 2015
por Jornal A Voz da Serra

O Governo do Rio enviou à Assembleia Legislativa (Alerj) um projeto de lei que propõe mudanças no regime da Previdência Social do estado. As alterações das leis 5.260/2011, 3.189/1999 e 6.112/2011 realizam ajustes aos benefícios das pensões por morte, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e foram publicadas no Diário Oficial do Poder Legislativo, nesta segunda-feira, 14.

A mensagem destaca que a medida provisória nº 664/2014, convertida na lei nº 13.135/2015, alterou não só os benefícios do RGPS, mas também o benefício de pensão por morte aos beneficiários dos segurados do RPPS dos servidores federais vinculados à lei 8.112/1990.

A proposta pretende alinhar as diferenças entre as regras de concessão de pensão por morte entre os regimes de previdência dos servidores federais e geral de previdência com as regras de concessão do Estado do Rio. As mudanças passam a ser aplicadas a partir da vigência da aprovação da lei.

Algumas das propostas são:

  • Fica determinado o cancelamento da pensão nos casos em que o beneficiário do segurado tiver um novo casamento ou união estável; se comprovada, em qualquer momento, simulação ou fraude no casamento ou união; se o segurado não tiver contribuído por 18 meses antes da morte ou se o casamento ou união tiverem sido iniciados em menos de dois anos antes do óbito.
  • A pensão vitalícia será concedida àqueles que, no dia da morte do cônjuge, tiverem, pelo menos, 44 anos. Os mais jovens terão menos tempo de pensão. Aos 22 anos, por exemplo, a pensão será paga por apenas três anos.

O RioPrevidência também fica autorizado a captar até R$ 2,5 bilhões mediante a cessão de créditos no mercado, por meio de alienação de ativos econômicos. O Fundo também pode alienar ativos pertencentes ao seu patrimônio por meio de cessão de créditos, que será firmada diretamente com instituição financeira oficial.

No Projeto de Lei, destaca-se que o RioPrevidência está autorizado a praticar os atos necessários para assegurar a robustez econômico-financeira das operações.

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TAGS: alteração | previdência | Estado do Rio de Janeiro
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