Governo aprova mudanças na lei do Simples Nacional

Novidade que entra em vigor em 2018 irá aumentar o teto de faturamento para micros e pequenas empresas que participam do regime
sexta-feira, 11 de novembro de 2016
por Karine Knust
Governo aprova mudanças na lei do Simples Nacional

O regime nacional, conhecido como Simples, responsável por facilitar o funcionamento das empresas brasileiras no que diz respeito a burocracia e pagamento de impostos, sofreu novas mudanças nos últimos dias. Diferente das inúmeras novidades negativas que os brasileiros têm recebido, no entanto, essas alterações prometem gerar consequências favoráveis para muitos empreendedores do país. 

O programa, que unifica vários impostos em um único boleto e reduz o valor pago para a maioria das empresas, terá uma elevação no teto de faturamento para micros e pequenas empresas. De acordo com a lei complementar 155/2016, sancionada recentemente pelo governo federal, o microempreendedor individual terá uma aumento de R$ 60 mil para R$ 81 mil no limite máximo do faturamento anual. 

Para as microempresas, a mudança será de R$ 360 mil para R$ 900 mil. Já no caso das pequenas empresas, os valores terão um salto de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Em dez anos, esta é a primeira vez que o valor é reajustado.

De acordo a senadora Marta Suplicy, autora da lei apelidada de “Crescer sem medo”, a mudança na lei visa evitar o “tranco tributário” e, com isso, possibilitar o crescimento desses tipos de negócios em todo o país sem que eles precisem se reenquadrar em um sistema tributário mais desfavorável. 

Em discurso, o presidente Michel Temer ainda ressaltou que acredita que “este ato é precisamente um ato gerador de empregos”. A novidade começa a valer em janeiro de 2018. Outra modificação aprovada por Temer, é a regulamentação do “investidor-anjo”, pessoas que fazem aplicação financeira em empreendimentos em estágio inicial, as chamadas start-ups. Com a nova lei, esse investidor não precisará tornar-se sócio da empresa para que ela receba os recursos. Essa mudança passa a valer em janeiro de 2017. 

Apesar de prometer resultados positivos, a nova lei não tem convencido: “Minha empresa participa do Simples Nacional. Mas, sinceramente, não acredito que essa mudança irá manter uma empresa no mercado ou permitir que ela se torne mais competitiva. Na verdade, é uma grande ilusão. São vários impostos que constituem uma mercadoria, IPI, PIS, Confins, substituição tributária e o Simples Nacional. Ao menos 50% do valor dos produtos é de carga tributária. Querem ajudar as empresas a crescer? Então pensem em redução de impostos de forma ampla, permitindo que as empresas tenham um custo operacional mais baixo, e não em aumento de teto de faturamento”, declara o dono de um comércio do centro da cidade, Rafael Guimarães.
    
Parcelamento

Ainda para incentivar a manutenção das pequenas empresas no país, principalmente neste período de instabilidade financeira, a nova lei aumentou o prazo de parcelamento de dívidas tributárias de 60 para 120 meses. Atualmente, o Brasil possui 600 mil micro e pequenas empresas ameaçadas de serem excluídas do Simples Nacional por deverem um total de R$ 21 bilhões à Receita Federal. Essa regra entra em vigor assim que a regulamentação for feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado à Receita Federal.

 

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TAGS: economia
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