Governador estadual aprova novo piso regional

Reajuste vai beneficiar mais de 170 categorias da iniciativa privada
segunda-feira, 13 de março de 2017
por Jornal A Voz da Serra
Trabalho da construção civil (Foto: Pixabay)
Trabalho da construção civil (Foto: Pixabay)

O governador Luiz Fernando Pezão aprovou, nesta última sexta-feira, 10, o novo piso regional dos trabalhadores da iniciativa privada do estado. De acordo com a publicação divulgada em Diário Oficial, mais de 170 categorias, divididas em seis faixas salariais, receberão reajuste de 8% retroativo a 1º de janeiro.

Além do aumento salarial, também foram incluídas nas categorias profissões como as de catador de materiais recicláveis (faixa I), merendeiras, auxiliares de creche e artesãos (faixa II), agentes de saúde e endemias, monitores escolares e guarda-parques com curso de formação (faixa III). Outra emenda sancionada pelo governo estadual determina ainda que os salários estabelecidos em convenções e acordos coletivos só valerão caso tenham valor superior ao determinado na lei.

Com as mudanças, empregados domésticos, por exemplo, que estão incluídos na primeira categoria, passam a receber R$ 1.136,53, e não mais R$1.052,34, como no piso anterior. Nesta faixa também estão faxineiros, auxiliares de escritório, lavadores de veículos, trabalhadores de serviços de conservação, entre outros.

Os trabalhadores da construção civil, garçons, motoboys, cuidadores de idosos, carteiros, entre outros, passam a receber R$ 1.178,41. Já o piso para categorias como porteiros, zeladores, telefonistas, secretários e guardiões de piscina passa para R$ 1.262,20. Para profissionais como técnicos de enfermagem, de farmácia e de laboratório foi acordado um piso de R$ 1.529,26.

A remuneração para professores do ensino fundamental, com regime de 40 horas semanais, fica em R$ 2.306,45, assim como tradutor e intérprete de Libras, taxistas profissionais, entre outros. Já os administradores de empresas, advogados, contadores e psicólogos terão o mínimo regional de R$ 2.899,79.

A lei estabelece ainda que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem observar os valores do piso previsto em todos os editais de licitação para contratação de empresas prestadoras de serviços. O texto ainda será aplicado para a administração indireta, incluindo as Organizações Sociais contratadas pelo governo.

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