Os friburguenses com mais de 60 anos que, por força de lei municipal, têm gratuidade nos ônibus urbanos ganharão uma série outros benefícios, como gratuidade também em transportes intermunicipais por micro-ônibus. Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e que começou a valer esta semana considera como idoso, no Estado do Rio, todo cidadão com idade igual ou superior a 60 anos, conforme já estabelece a lei federal do Estatuto do Idoso.
Segundo a Alerj, no total, 25 leis que garantem a gratuidade para espetáculos em espaços públicos, meia entrada em espetáculos, prazo de 30 dias para despacho em processos administrativos e prioridade de atendimento em agências bancárias, entre outros, também passam a contemplar esse público.
A mudança foi promulgada pelo atual presidente da Assembleia Legislativa do estado (Alerj), deputado André Ceciliano (PT) e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 19. De autoria do deputado Luiz Martins (PDT), o projeto havia sido vetado pelo governador Luiz Fernando Pezão, mas teve a decisão revertida no último dia 13, quando 44 parlamentares votaram pela derrubada do veto.
“O Estatuto do Idoso já deveria ser cumprido no estado porque os teatros, os cinemas e os bancos já cumprem. Isso é uma adequação à legislação federal”, defende Martins. A novidade pode significar mudanças bastante positivas para a população fluminense que está na faixa etária que agora é atendida pela medida. As leis estaduais em vigor voltadas para esse público, como por exemplo a que define gratuidade em transportes intermunicipais por micro-ônibus, foram modificadas, alterando a idade mínima de 65 para 60 anos.
Vale ressaltar que a lei que reduz a idade mínima exigida para uma série de situações, de fato, não garante gratuidade em todos os serviços prestados ao cidadão. É o caso do transporte público. Para este, as pessoas com idade entre 60 a 64 anos passam a ter prioridade no embarque e desembarque em coletivos, e não gratuidade, como já acontece em Friburgo.
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