Junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo Doméstico (TCLD), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e outros tributos que chegam sempre no início de cada ano, há também o foro, um tributo que é cercado de dúvidas. Nem todos precisam pagá-lo à prefeitura, mas mesmo assim, há muita gente que não sabe o que é o foro.
Para entender o que é o foro, precisamos voltar no tempo. O Brasil, enquanto colônia de Portugal, não possuía terras próprias. Todo o território nacional era de propriedade do Estado Português (então monárquico), que cedia a sua utilização àqueles que quisessem colonizar o território, permanecendo com a titularidade do domínio, como se fosse um contrato de "locação". Desta forma, as cartas de doação e foral transferiam ao donatário da Capitania Hereditária (primeira forma de colonização brasileira) o direito de utilização de determinada gleba de terra, todavia não conferiam propriedade ao donatário, não se admitindo a transferência sem a anuência da Coroa portuguesa.
Com a transferência da Corte para o Brasil, em 1808, muitas áreas ainda permaneceram sob o domínio português. Sobre tais áreas passou a incidir uma contribuição por utilização do espaço, do domínio útil, o que podemos chamar – vulgarmente – de "aluguel". O foro é esse “aluguel”. É o pagamento anual feito pelo foreiro ao senhorio da propriedade. Todos os friburguenses que usufruem das áreas de propriedade da coroa devem pagar o foro como contraprestação. De acordo com a prefeitura, em Nova Friburgo, a taxa, que equivale a 0,5% do valor venal territorial, é cobrada sobre cerca de 18 mil imóveis em 23 bairros.
A cobrança é feita separadamente do IPTU. Os recursos arrecadados entram na receita pública municipal como fonte 00. O contribuinte com pendências do foro pode ser incluído na Dívida Ativa e ser cobrado judicialmente. Os valores arrecadados são destinados ao orçamento municipal e podem ser utilizados em todas as áreas. Somente em 2018 foram arrecadados mais de R$ 4,5 milhões.
A subsecretária de Finanças da Secretaria Municipal de Fazenda, Aline Bustamante, lembra aos contribuintes que possuem débitos com o Foro 2019 que ele está incluído no programa de refinanciamento de tributos municipais, o Refis 2019, e pode ser negociado até o próximo dia 27, com redução de juros e multas e opções de parcelamento.
A Secretaria de Fazenda também informou que o contribuinte, ao acessar o site da prefeitura para ter acesso ao carnê de IPTU, receberá uma notificação indicando que o imóvel é foreiro e as indicações de como imprimir o boleto e efetuar o pagamento. Como o boleto de cobrança do foro não era enviado pelos Correios, alguns contribuintes nem sequer sabiam da existência do foro, mas isso não os isenta da responsabilidade. Ainda segundo a prefeitura, quando um imóvel é adquirido, o comprador é informado se a localização é ou não foreira.
Bairros foreiros
- Braunes
- Catarcione (parte)
- Centro
- Chácara do paraíso (parte)
- Cônego (parte)
- Cordoeira
- Córrego D’Antas (parte)
- Granja Spinelli
- Lagoinha
- Duas Pedras (parte)
- Olaria (parte)
- Paissandu
- Parque São Clemente
- Perissê
- Salusse
- Sans Souci
- Santa Elisa (parte)
- Tingly
- Vale dos Pinheiros
- Vila Amélia
- Vila Nova
- Vilage
- Ypu (parte)
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