Flagelados terão auxílio aluguel de até R$ 500

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
por Jornal A Voz da Serra

Em sessão extraordinária realizada na manhã de ontem, 20, a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, a lei sancionada pelo prefeito em exercício, Dermeval Barbosa Moreira Neto, que prevê as medidas que devem ser tomadas pelo município em casos de declaração de estado de emergência ou calamidade pública. A iniciativa tem o objetivo de minimizar as perdas sofridas pelas vítimas diretas de desastres, promovendo auxílios financeiro, social e psicológico, além de implementar medidas preventivas de novas tragédias e de saúde pública.

A lei prevê a concessão de benefícios às famílias vítimas denominados “Aluguel Social” e “Programa Novo Lar”; a organização de mutirões e frentes de trabalho; a requisição administrativa de bens e serviços, com posterior indenização pelos prejuízos causados; e a distribuição de alimentos e outros bens à população atingida.

O “Aluguel Social” visa garantir moradia às famílias cujas residências tenham sido destruídas ou tenham que ser demolidas, através do pagamento mensal de até R$ 500 mensais por família. O programa tem prazo de dois anos, e pode ser renovado por igual período. Já o “Auxílio Novo Lar” consiste no pagamento, em parcela única, do valor de R$ 2 mil às famílias que tenham efetivamente sofrido com os efeitos dos desastres, conforme cadastro efetuado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social. A verba dos benefícios será repassada pelo governo federal.

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