Fiscalização do transporte de crianças começa na próxima quarta-feira

quinta-feira, 26 de agosto de 2010
por Jornal A Voz da Serra

No dia 1° de setembro será iniciada a fiscalização das novas regras para o transporte de crianças. A Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças de até 1 ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre 1 e 4 anos em cadeirinhas, e de 4 a 7 anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro.

Quem descumprir as normas referentes ao transporte de crianças está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

As novas regras para o transporte de crianças

As crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção;

No caso da quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção;

No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro, também é permitido o transporte de crianças de até 10 anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção;

Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção da criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo;

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de 7 anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

Corrida às lojas em busca dos assentos

Como A VOZ DA SERRA publicou na edição de 14 a 16 passado, as lojas continuam sem poder atender à clientela em busca das cadeirinhas para carros. Mesmo tendo tido três meses para atender à nova demanda, as lojas de produtos infantis em todo o Brasil ainda não possuem os assentos de segurança disponíveis à venda. Umas têm um produto para pronta entrega e não têm outro. Nessas lojas, a gerência anotou os pedidos feitos e montou uma lista de espera.

As regras deveriam ter entrado em vigor em junho deste ano, mas como não haviam produtos suficientes no mercado brasileiro, o prazo foi adiado para setembro, pelo Contran. Em Nova Friburgo, a fiscalização será feita pelos agentes da Autran.

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