Farol baixo é obrigatório em trechos urbanos de rodovias, afirma DER-RJ

Lei federal entrou em vigor há uma semana e causou polêmica entre os motoristas na cidade
quinta-feira, 14 de julho de 2016
por Alerrandre Barros
Nas avenidas que integram o eixo rodoviário da RJ-116 no perímetro urbano, a maioria dos motoristas tem utilizado o farol durante o dia (Foto: Lúcio Cesar Pereira)
Nas avenidas que integram o eixo rodoviário da RJ-116 no perímetro urbano, a maioria dos motoristas tem utilizado o farol durante o dia (Foto: Lúcio Cesar Pereira)

Motoristas ainda estão com dúvidas se devem ou não acender o farol de seus carros, durante o dia, no perímetro urbano das rodovias que cortam Nova Friburgo. A lei federal que estabelece o uso do farol baixo entrou em vigor há uma semana e causou polêmica na cidade, porque não esclarece se os motoristas podem ser penalizados se descumprirem a norma nas avenidas que integram o eixo rodoviário da RJ-116, no Centro, por exemplo. 

“Eu não acendo o farol do meu carro aqui na Rua Sete de Setembro nem na Avenida Alberto Braune porque não é trecho de rodovia”, disse o aposentado Paulo Martins, enquanto entrava no veículo próximo à Praça Getúlio Vargas. “E também não vou acender na Avenida Comte Bittencourt porque a lei não esclarece se a medida vale para o trecho urbano da RJ-116. Seu eu for multado por isso dentro da cidade, vou à Justiça”, comentou. 

Ele foi um entre os poucos motoristas que trafegaram com o farol desligado, nesta quinta-feira, 14, nas principais vias no Centro de Nova Friburgo. A maioria dos motoristas está cumprindo a nova norma porque teme pagar multa de R$ 85,13 e perder quatro pontos na carteira. Em novembro, o valor da multa para quem descumprir a norma subirá assim como o de outras infrações. O reajuste será de 52%, passando de R$ 85,13 para R$ 130,16. Os motoristas de ônibus e táxis também estão trafegando com os faróis acesos na cidade.

“Desde a semana passada eu saio de casa com os faróis do carro acesos para acostumar com a norma. Não sei se sou obrigada a acender o farol em todos os lugares, mas como não posso perder mais um ponto na carteira, prefiro cumprir a lei”, contou Juliana Batista, próximo à rotatória do Paissandu. 

Para a universitária, a nova lei é mais uma medida para o governo arrecadar mais com infrações de trânsito. “Não acredito que o impacto sobre os acidentes será relevante. Vamos ver”, disse.  
A lei 13.290/2016 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao tornar obrigatório aos motoristas o uso, nas rodovias, de farol baixo durante o dia. A norma só era exigida para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. 

Para as motos e os ônibus, que circulam em faixas próprias, o uso da luz baixa já era obrigatório durante o dia. A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. 
O objetivo do uso do farol baixo durante o dia é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia. 

Na última sexta-feira, 8, quando a lei entrou em vigor no país, um agente de trânsito da Secretaria municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu) orientou os motoristas a acender os faróis na Avenida Comte Bittencourt, trecho da RJ-116, e nas outras três rodovias estaduais que integram o eixo rodoviário de Nova Friburgo, a RJ-142 (acesso a Casimiro de Abreu), a RJ-130 (acesso a Teresópolis) e a RJ-150 (acesso a São José do Ribeirão, em Bom Jardim).

“Os motoristas que trafegarem com o farol desligado no perímetro urbano não serão multados em Nova Friburgo. Mas estamos orientando que eles acendam o farol para já se acostumarem com a nova lei e não serem punidos sempre que utilizarem alguma rodovia”, disse o subsecretário da Smomu, Carlos Alberto Bayer, na semana passada. 

No entanto, nesta quinta-feira, 14, a Prefeitura de Nova Friburgo informou que está consultando a esferas superiores estaduais e federais para confirmar a necessidade de uso do farol baixo nos trechos urbanos das rodovias na cidade. 

A VOZ DA SERRA procurou os principais órgãos responsáveis pelo trânsito no estado e no país para esclarecer a questão. Em nota, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ), informou que a lei se aplica a todas as rodovias municipais, estaduais e federais, em todo o território nacional, indistintamente, a despeito de várias destas disporem de trechos em áreas urbanas. “Uma vez caracterizada como rodovia, pelo Código Nacional de Trânsito (CTB), o uso do farol baixo é obrigatório”, disse o órgão. O Denatran confirmou a informação do DER-RJ. 

A Polícia Rodoviária Estadual não informou se já está multando os motoristas que descumprem a norma no Rio de Janeiro, mas disse que quando os veículos entram em perímetro urbano, a apuração das infrações no trânsito deixam de ser responsabilidade dos patrulheiros.  

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