Desde o último dia 13, farmácias e drogarias do estado poderão oferecer o serviço de aplicação de injeção por via intramuscular ou subcutânea, medição de pressão arterial e aerossolterapia (inalação), desde que a cargo de profissional habilitado e sob prescrição médica. A oferta do serviço foi possibilitada pela aprovação da Lei 5.370/09, sancionada e publicada no Diário Oficial daquele mesmo dia, que modifica a Lei 1.041/86. Autor da proposta, o deputado Edson Albertassi (PMDB) defende que os comércios farmacêuticos sejam caracterizados como pontos de saúde pública. “As farmácias e drogarias possuem uma capilaridade indiscutível e são encontradas, muitas vezes, em locais desprovidos de infraestrutura estatal, não por ineficiência da máquina administrativa, mas pela absoluta impossibilidade de se fazer presente em todos os pontos do estado. Esta lei simplifica o acesso da população aos serviços mencionados”, explicou o parlamentar.
De acordo com a lei, os cursos para habilitação profissional necessária à prestação dos serviços serão ministrados em estabelecimentos de ensino técnico ou profissionalizante. A grade curricular, os pré-requisitos de admissão e a autorização para funcionamento do curso serão concedidos pelo Conselho Estadual de Educação. A nova norma determina ainda que a aplicação de injetáveis, assim como da aerossolterapia, só serão feitas sob a supervisão do profissional farmacêutico responsável do estabelecimento. “O curso profissional apenas habilitará para a técnica de aplicação e de uso dos equipamentos, e não para o reconhecimento dos medicamentos utilizados. Por isso a necessidade de um farmacêutico que conheça os medicamentos prescritos”, destaca Albertassi.
Deixe o seu comentário