Falta de serviço de portaria nas escolas estaduais vai parar na Justiça

Defensoria Pública consegue decisão favorável para o restabelecimento do serviço
quarta-feira, 09 de março de 2016
por Ivan Correia
Colégio Estadual Zélia Cortes, na Vila Amélia (Foto: Lúcio Cesar Pereira)
Colégio Estadual Zélia Cortes, na Vila Amélia (Foto: Lúcio Cesar Pereira)

O jornal A VOZ DA SERRA publicou matéria no dia 24 de fevereiro deste ano sobre a falta de serviço de portaria na rede estadual de educação. Os colégios estavam, até então, há mais de uma semana sem porteiros, uma vez que a empresa contratada para prestar o serviço não renovou o contrato, alegando ainda não ter recebido o repasse de verbas por parte do governo do estado.

Após a publicação da matéria, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro realizou, em 29 de fevereiro, inspeção no Colégio Estadual Jamil El-Jaick e Colégio Estadual Augusto Spinelli. Na ocasião, as dirigentes das unidades informaram que estavam sem qualquer serviço de portaria, fato que preocupava as gestoras quanto à segurança das instituições.

No mesmo dia, a Defensoria Pública entrou com uma Ação Civil Pública, que tramita na 1ª Vara de Infância da comarca, em face da empresa terceirizada responsável pelo serviço, Planejar e Terceirização e Serviços Eireli, e do Estado do Rio de Janeiro, para que fosse restabelecido o serviço em todas as unidades estaduais da cidade.

No último dia 8, o juiz Leonardo Teles, titular da vara, emitiu decisão, em sede de antecipação de tutela, onde não só deferiu o pleiteado, como determinou o restabelecimento do serviço de portaria, independentemente do pagamento do débito pelo estado, no prazo de 5 dias. O Ministério Público opinou pelo deferimento da antecipação de tutela.

A decisão chamou atenção pelo fato de estabelecer pena de multa pessoal e diária, no valor de R$2.500, ao responsável pela empresa e ao Secretário Estadual de Educação, caso o serviço não se restabeleça e seja regularizado no prazo dado pelo juiz. Leonardo foi categórico em sua decisão: “Quanto ao primeiro réu, o suposto não recebimento daquilo que lhe é contratualmente devido pelo Estado do Rio de Janeiro não o autoriza a paralisar seus serviços de plano”. Diz ainda: “Vejo contornos de ilicitude na iniciativa tomada pelo primeiro réu”.

Para os interessados em conferir a decisão na íntegra, com toda a fundamentação jurídica que baseou a decisão, a mesma está disponível na página na Internet do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (http://www4.tjrj.jus.br/). O número do processo é 0001871-90.2016.8.19.0037.

Atualização (10/03/2016): A empresa informou através de nota enviada‭ nesta quinta-feira,‭ ‬10,‭ ‬à redação de A VOZ DA SERRA que‭ ‬o contrato de prestação do‭ ‬serviço firmado com a Secretaria estadual de Educação foi rescindido no último dia‭ ‬15‭ ‬de fevereiro de forma amigável.‭ ‬ 

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