Ex-vereador perde recurso em 2ª instância no TRE por crime eleitoral

Luciano Campos Faria responde por troca de votos na eleição de 2008. Ele ainda pode recorrer ao TSE
quinta-feira, 03 de maio de 2018
por Jornal A Voz da Serra
Ex-vereador perde recurso em 2ª instância no TRE por crime eleitoral

O ex-vereador de Nova Friburgo, Luciano Campos Faria, teve a condenação por corrupção eleitoral confirmada na sessão desta quarta-feira, 2, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), por delitos cometidos na campanha eleitoral de 2008. Ele ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Em março de 2017 o ex-vereador já tinha sido condenado em primeira instância, pelo juiz eleitoral Leonardo Teles.

De acordo com o relator do recurso, desembargador eleitoral Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte, ficou demonstrada a "organização de uma estrutura voltada à distribuição de benesses a eleitores em troca de votos".

Luciano vai cumprir pena de dois anos, seis meses e dez dias em regime semi-aberto, além de pagar o equivalente a 11 dias-multa. A simples promessa de benefício individual em troca de voto configura crime de corrupção, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.

Eleito em 2008 com 2.483 votos, Luciano concorreu pelo PDT, quando teria distribuído cestas básicas, material de construção, fraldas e receituário médico para consultas oftalmológicas na campanha eleitoral, de acordo com um livro de anotações intitulado "caderno de pessoas amigas".  Pelo menos três testemunhas relataram a entrega de sacolas de dinheiro a líderes comunitários ou a intermediação de consultas médicas, compra de remédios e promessas de favores como jogos de camisa, óculos e material de construção. 

 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
TAGS: eleições
Publicidade