Ex-secretários de Saúde de Friburgo condenados por omitirem informação ao MP

Rafael Tavares Garcia e Dagoberto José da Silva, da gestão Rogério Cabral, não responderam sobre exames clínicos realizados entre 2013 e 2015
quarta-feira, 03 de julho de 2019
por Alerrandre Barros (alerrandre@avozdaserra.com.br)
Ex-secretários de Saúde de Friburgo condenados por omitirem informação ao MP

Dois ex-secretários municipais de Saúde de Nova Friburgo na gestão de Rogério Cabral, Rafael Tavares Garcia e Dagoberto José da Silva (fotos respectivamente abaixo), foram condenados pela Justiça por omitirem informações requeridas pelo Ministério Público do estado, entre junho de 2013 e dezembro de 2015. A decisão do juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo, foi divulgada na última terça-feira, 2. 

De acordo com a decisão judicial, quando ocuparam os cargos municipais, Rafael  e Dagoberto, receberam ofícios do Ministério Público estadual solicitando informações sobre um contrato firmado, e posteriormente rescindido, com o Laboratório de Análises Clínicas de Queimados, da Baixada Fluminense. A Promotoria de Tutela Coletiva de Nova Friburgo pediu, à época, a Rafael e Dagoberto dados técnicos para instruir ação civil pública com o objetivo de apurar problemas na realização de exames laboratoriais a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), que deveriam ser oferecidos pela Secretaria municipal de Saúde. 

O Ministério Público queria saber por que o contrato com o Laboratório de Análises Clínicas de Queimados foi rescindido pela Fundação municipal de Saúde, que também foi presidida por Dagoberto, de forma unilateral. O órgão questionou ainda se outra empresa estava prestando o serviço na cidade, ou se estava em andamento processo licitatório para contratação de laboratório para realizar os serviços de patologia clínica. 

Apesar das reiteradas solicitações do MP, as informações não foram enviadas pela Secretaria municipal de Saúde e a Fundação municipal de Saúde ao órgão no prazo de quase dois anos. O MP decidiu então acionar a Justiça e acusou o ex-secretário e o ex-presidente da fundação de omitirem dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, conforme artigo 10 da lei 7.347/1985.

No mês passado, a  2ª Vara Criminal de Nova Friburgo atendeu ao pedido do MP e condenou Rafael e Dagoberto a pena de um ano e seis meses de reclusão, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e multa no valor de sete salários mínimos, o que corresponde a R$ 6.986 mil, de acordo com o mínimo em vigor este ano. “Ficou evidente que houve omissão de dados técnicos por ambos os réus, bem como que retardaram por longo lapso temporal o envio de cópia integral do procedimento administrativo (solicitado pelo MP)”, diz na ação o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas.

O que dizem os citados

Em nota, Rafael Tavares Garcia disse que vai recorrer da decisão. Ele afirmou que atuou como secretário de saúde de 18/05/2015 até 31/12/2016. Destacou que o ofício do Ministério Público data de 27/06/2013, portanto, anterior a sua gestão. “Recebi apenas um ofício ministerial (ofício 310/15 em 07/2015) cuja sua 

resposta foi viabilizada através dos processo administrativo 16973/15, 26685/15 e 31117/15, todos encaminhados à Procuradoria Geral do município e em seguida enviados ao MP, conforme comprovam as fartas cópias de folhas 26, 72, 74, 76/130, do procedimento”. 

Rafael disse ainda: “vale aqui informar que todos os outros ofícios ministeriais citados na denúncia além de não serem à época de minha ascensão ao cargo, não foram recebidos por mim enquanto secretário. muitos outros ofícios foram recebidos e respondidos pois sempre atuei com zelo e prioridade nas requisições ministeriais, haja vista que sempre encaminhei os mesmos através de despacho para os setores competentes viabilizarem o requisitado enviando as resposta ao órgão requerente, restando claro e cristalino a minha intenção de atender o requisitado, bem como restando evidente a ausência de dolo em não responder qualquer requerimento do ministério público”. 

E completou: “sempre pautei com clareza e responsabilidade, inclusive levando e discutindo com o próprio MP as ações a serem aplicadas em nossa gestão. Assim, por todo o exposto e por todas as provas robustas que se encontram no próprio processo irei recorrer desta decisão do juízo de Nova Friburgo por ser improcedente e injusta, requerendo assim minha absolvição”.

A VOZ DA SERRA tentou contato telefônico nesta quarta-feira, 3, com Dagoberto José da Silva, que ocupou a Secretaria municipal de Saúde antes de Rafael Tavares, mas não obteve resposta. 

 

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TAGS: saúde | Governo
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