Ex-prefeito de Santa Maria Madalena e mais dois são condenados por fraude

Licitação para construção de quadra poliesportiva teria beneficiado empresa que realizou obra em 2002
sábado, 27 de outubro de 2018
por Jornal A Voz da Serra
Santa Maria Madalena (Foto: G1)
Santa Maria Madalena (Foto: G1)

O ex-prefeito de Santa Maria Madalena Arthur Lima Garcia (PT) e outras duas pessoas foram condenadas pela Justiça Federal por fraudes em licitações na contratação de uma obra do ginásio poliesportivo do município vizinho. Além de Arthur, Jamil Enne Júnior e Luiz Augusto de Sales foram condenados a quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto por peculato e fraude em procedimento licitatório.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que moveu a ação contra os acusados, o ex-prefeito, Jamil e a empresa Serven deverão ressarcir os danos patrimoniais ocasionados ao erário no valor de cerca de R$ 26 mil, atualizados em juros e correção monetária, além do pagamento de multa, suspensão de seus direitos políticos e proibição para contratar com o poder público, bem como receber incentivos fiscais e creditícios.

Em 2002, a Prefeitura de Santa Maria Madalena firmou um contrato com a empresa Serven, administrada por Luiz Augusto de Sales, para construir e equipar uma quadra de esportes coberta, no valor de R$ 153 mil. Arthur Garcia, então prefeito, teria realizado a tomada de preços 005/2002 sem a devida publicidade, o que beneficiou a escolha da Serven para prestação do serviço.

“A publicidade do instrumento convocatório teria sofrido severa restrição, a implicar a frustração do seu caráter competitivo. Além disso, indica que teria havido o emprego de artifício fraudulento com o objetivo de simular a retirada do edital por maior número de pessoas, sendo que representantes legais de duas empresas então interessadas teriam afirmado, no bojo das investigações, que não reconheciam a autenticidade dos recibos de retirada do instrumento de convocação daquele certame emitidos em seus nomes”, alega o MPF.

O MPF apurou ainda que em 2004, antes mesmo de encerrada a obra, a prefeitura teria realizado o convite  20/2004 para a adequação do ginásio esportivo, culminando novamente na escolha da Serven, “o que configuraria fracionamento indevido do objeto licitado”. Portanto, “ao parcelarem as despesas, para adequação do ginásio esportivo, os envolvidos teriam incorrido, mais uma vez, na frustração ou fraude do caráter competitivo do procedimento licitatório com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”, argumentou o MPF. A VOZ DA SERRA tentou contato com os acusados, ms não obteve êxito até o fechamento desta edição.

 

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