Evite problemas com as trocas de presentes

domingo, 21 de dezembro de 2014
por Jornal A Voz da Serra
Evite problemas com as trocas de presentes
Evite problemas com as trocas de presentes

Texto: Karine Knust / Foto: Amanda Tinoco

"Tem como trocar?” Esse é um questionamento comum dos consumidores, principalmente quando se vai presentear alguém. Afinal, escolher um presente para um amigo ou familiar nem sempre é uma tarefa simples; o risco de optar por algo que não agrade, às vezes, é bem grande. Por isso, é tão importante levar em conta um detalhe que faz toda a diferença na hora de garantir a satisfação do presenteado: a política de troca. 

Definir o que pode ou não pode ser feito em relação à troca de mercadorias cabe a cada estabelecimento. Em lojas localizadas ao longo da Avenida Alberto Braune, por exemplo, o prazo varia e muito, já que alguns lojistas optam por disponibilizar mais dias para troca na época das festas de fim de ano. Para vestuário, calçados, acessórios, papelaria e perfumaria, por exemplo, o prazo pode chegar a 45 dias neste período. Mas se a opção de presente for eletrônicos ou eletroportáteis é preciso ficar mais atento, já que as condições para estes costumam são bem diferentes — prazo de apenas três a cinco dias para troca após a compra. 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas físicas só são obrigadas a realizar troca ou reparação de mercadorias em casos de defeito. "O estabelecimento não é obrigado a trocar o produto se a justificativa for a insatisfação do cliente. Normalmente, essa opção é estabelecida para manter uma relação de fidelidade com cliente. A regra de não obrigatoriedade muda se as compras forem realizadas pela internet ou telefone. Nesses casos, onde não há contato direto com a mercadoria, o cliente tem sete dias para devolver ou trocar o produto por qualquer motivo que seja”, explica o advogado Júlio Siqueira Reis, gerente do Procon em Nova Friburgo.

Caso seja necessário trocar a mercadoria devido a defeito, o fornecedor tem 30 dias para sanar o problema. Passado esse prazo, o consumidor pode optar por um novo produto, pelo reembolso ou por abater o valor proporcional ao dano e ficar com a mercadoria. No entanto, se a loja se comprometer a realizar trocas por insatisfação é preciso se certificar de que o que foi prometido será cumprido. "Se a loja divulga que realiza trocas, ela tem obrigação de cumprir o que foi acordado, como se fosse um contrato com o consumidor”, afirma Júlio, que ainda orienta aos clientes exigir a formalização das condições que comprovam que a mercadoria poderá ser trocada: "Se a empresa disponibilizar um prazo de troca, o consumidor deve pedir que estabeleçam o período por escrito, seja na etiqueta do produto, nota fiscal ou no recibo, para evitar constrangimentos posteriores”.


Gato por lebre

O prazo de troca de produtos eletrônicos e eletroportáteis é habitualmente muito curto, porém, de qualquer forma convém testá-los antes de passar no caixa para evitar comprar gato por lebre e acabar frustrando o presenteado. Isso, no entanto, nem sempre é possível. São poucas as lojas que permitem fazer testes nos produtos e algumas só permitem caso o item já contenha pilhas e o lacre não seja violado. 

Se a loja de fato não permitir testes, ela então é obrigada a trocar a mercadoria se houver qualquer tipo de defeito. "Algumas lojas de departamento costumam abrir a embalagem da mercadoria para testá-la na frente do cliente mediante assinatura de um termo declarando que a mercadoria foi verificada e aprovada pelo consumidor. Mas quando o lojista não permite que isso aconteça, ele fica obrigado a fazer a troca imediata do produto se o cliente chegar em casa e verificar que há algum problema”, esclarece Júlio.  


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TAGS: economia | Natal
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