Estado repassa R$ 162,2 milhões às prefeituras

Em fevereiro, total depositado para os municípios chegou a R$ 1,13 bilhão
terça-feira, 19 de março de 2019
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

No primeiro repasse de recursos de tributos do mês de março, o governo do Estado do Rio de Janeiro depositou, na semana passada, R$ 162,2 milhões para as prefeituras dos 92 municípios fluminenses. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação dos impostos sobre a Propriedade Veículos Automotores (IPVA), Produtos Industrializados (IPI) e sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às administrações municipais. Neste montante, os repasses relacionados ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) não estão incluídos. No mês de fevereiro, os municípios receberam um total de R$ 1,13 bilhão.

Os repasses do Estado são semanais e realizados por meio da Secretaria estadual de Fazenda, conforme prevê a lei complementar 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no site da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), no caminho Portais > Tesouro > Serviços > Relatórios > Transferências aos Municípios.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, nas leis estaduais  2.664, de 27 de dezembro de 1996, e 5.100, de 4 de outubro de 2007, e nos decretos estaduais 46.470, de 23 de outubro de 2018, e 46.575, de 13 de fevereiro de 2019. Já os repasses aos municípios do tributo IPVA são liberados com base na lei estadual 2.877, de 22 de dezembro de 1997, e na lei federal 11.494, de 20 de junho de 2007.

 

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