A Secretaria Estadual de Educação implantou, nas 1.290 unidades, os conselhos escolares da rede estadual de ensino, conforme previsto no decreto número 44.773, de 6 de maio de 2014. Cada unidade, através da comissão organizadora, nomeou na última sexta, 3, os membros escolhidos, mediante ata lavrada e assinatura do termo de compromisso.
Os conselhos são órgãos colegiados compostos por representantes da comunidade escolar. Entre suas principais funções estão: garantir a participação da comunidade escolar nas ações pedagógicas e administrativas; analisar as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da unidade, propondo sugestões; e mobilizar a comunidade escolar e local para a participação em atividades em prol da Educação.
Formados por até 17 membros, os conselhos escolares são constituídos por diretor da unidade, professores, funcionários administrativos, alunos e responsáveis. O processo de escolha dos membros se deu mediante consulta à comunidade escolar, no período de 1º a 3 de junho.
Entre os titulares estão: presidente e vice, e secretário do conselho escolar. Estes cargos são preenchidos por membros efetivos, maiores de 18 anos, escolhidos na reunião de posse e instalação do conselho. O mandato não é remunerado.
Todas as unidades escolares da rede já possuem o órgão colegiado. Esse é um espaço para discutir questões educativas e seus desdobramentos na prática político-pedagógica da escola. O órgão exerce funções consultiva, propositiva, mobilizadora e fiscalizadora.
PROJETO-PILOTO - Em setembro de 2014 a rede estadual iniciou a instalação dos conselhos escolares em 144 unidades, tanto das diretorias regionais como da Diretoria Especial de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas (Diesp).
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