Estado faz operação para recolher R$ 340 milhões em ICMS

Cinquenta empresas inadimplentes foram notificadas e casos podem parar no MP estadual
segunda-feira, 25 de março de 2019
por Jornal A Voz da Serra
Estado faz operação para recolher R$ 340 milhões em ICMS

A Secretaria estadual de Fazenda realizou, na última sexta-feira, 22, uma operação para notificar empresas que não recolheram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retido por substituição tributária, sistema no qual um único contribuinte é responsável por repassar aos cofres estaduais o imposto de toda a cadeia de circulação de mercadorias.

De acordo com o governo, estima-se que pelo menos R$ 340 milhões não tenham sido pagos por 50 empresas de diversos setores. Elas foram notificadas pessoalmente pelos 23 auditores fiscais da Receita Estadual durante a operação Indicium.

Não repassar ICMS por substituição tributária é crime contra a ordem tributária e o contribuinte infrator pode ser punido até mesmo com o cancelamento da inscrição estadual. Caso a empresa insista em não pagar após o prazo de sete dias informado na notificação, a primeira medida será representar criminalmente a empresa ao Ministério Público do estado.

A meta principal do governo, no entanto, é fazer com que os contribuintes em débito recolham o imposto devido antes dessas ações. Essa é a nona ação de fiscalização e fortalecimento da arrecadação promovida em 2019 pela Secretaria estadual de Fazenda.

“Esses contribuintes que não pagam o ICMS retido por substituição tributária, na verdade, se apropriam do dinheiro do estado. Isso porque os demais integrantes da cadeia de circulação de mercadorias, como atacadistas, varejistas e consumidores, pagam a quantia relativa ao imposto já embutido no preço do produto. Se o fabricante, por exemplo, não recolhe o imposto, acaba ficando de maneira indevida com esse dinheiro, que é do Estado e que poderia ser aplicado na Educação, na Saúde, no Transporte e em outras áreas, prejudicando assim a população fluminense”, disse o superintendente de Fiscalização da Secretaria de Fazenda, Thompson Lemos.

O governo explicou ainda que a Substituição Tributária foi criada para facilitar o recolhimento de ICMS dos diversos estágios pelos quais um produto passa – desde a fabricação, passando por revenda, distribuição e todas as etapas de transporte – até chegar ao consumidor final. O ICMS incide sobre cada um desses estágios, mas, para alguns produtos, é recolhido antecipadamente pelo primeiro contribuinte, que acrescenta o valor do ICMS no preço da mercadoria.

 

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