Estacionamentos proliferam no centro da cidade

terça-feira, 20 de julho de 2010
por Jornal A Voz da Serra
Estacionamentos proliferam no centro da cidade
Estacionamentos proliferam no centro da cidade

Dalva Ventura

Dez horas da manhã. Você está rodando a exatos 20 minutos no centro da cidade, tentando achar uma vaga para estacionar o carro. Atrasado para uma reunião de trabalho ou uma consulta, a única saída é colocar a mão no bolso para conseguir estacionar o veículo. Mesmo assim, por incrível que pareça a saída encontrada não é tão simples. São muitos os estacionamentos privados, mas, dependendo da hora, até eles ficam lotados com extrema rapidez.

Um filão que vem se revelando extremamente interessante, sobretudo para os proprietários de terrenos no Centro. Não é sem razão que os estacionamentos rotativos estão proliferando tanto. Só nas imediações da Rua Fernando Bizzotto, entre as avenidas Comte. Bittencourt e Galdino do Valle, existem atualmente mais de dez estacionamentos, sendo que num deles as vagas são reservadas para vagas mensais, que custam uma faixa de R$ 150 a R$ 160.

A situação se repete em praticamente todas as ruas do centro de Nova Friburgo, que está entupido de carros. Segundo Miguel Angelo Gallo, coordenador administrativo da Autarquia Municipal de Trânsito (Autran), estão licenciados atualmente no município cerca de 86 mil veículos (fora os que circulam aqui, mas foram licenciados em outras cidades) e o número de vagas disponíveis é insuficiente para atender a todos. Um déficit que alimenta o lucrativo mercado dos estacionamentos rotativos particulares, principalmente no Centro, onde a falta de vagas para estacionar é maior.

Espalhados em vários pontos da cidade, próximos a hospitais, em áreas centrais, shoppings e edifícios comerciais, os estacionamentos se multiplicam quase na mesma proporção do crescimento da frota de veículos. Nem a Prefeitura nem a Autran sabe informar a quantidade de estacionamentos existentes na cidade, até porque, muitos deles são clandestinos, funcionam sem registro nem alvará.

Só nas ruas transversais à Alberto Braune, a cada dia uma, duas casas estão sendo transformadas em estacionamentos. Segundo a Prefeitura, Nova Friburgo conta com apenas 16 estabelecimentos legalizados e, no último ano, só quatro alvarás com atividade de estacionamento foram concedidos. Este número impressiona, até porque deve representar uma mínima parte do total.

A falta de vagas na cidade, que nem a Zona de Estacionamento Rotativo (Zero) conseguiu diminuir, faz com que a Prefeitura não tente coibir a proliferação dos estacionamentos clandestinos, que vão se alastrando pela cidade. Que acontece porque, apesar de não ser considerada uma atividade de alto risco, não é tão fácil legalizá-la. Para tanto, o proprietário primeiro tem que consultar a Secretaria Municipal de Fazenda para saber se o mesmo pode ser instalado naquele endereço. Se a resposta for positiva, aí sim, deverá providenciar o alvará e a licença ambiental para a construção, junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e ao Corpo de Bombeiros.

Estacionamentos são obrigados a indenizar proprietários em caso de furto ou dano

Sérgio Fonseca, proprietário de um pequeno estacionamento, segundo ele, “em processo de legalização”, na Rua José Eugênio Müller, garante que o fato de (ainda) não ter alvará não interfere na garantia que dá ao proprietário do veículo. Conta com apenas 12 vagas, mas os clientes geralmente não se incomodam de deixar a chave para que seja manobrado. “Seguro eu não tenho, mas a responsabilidade é minha”, diz.

Segundo Nathália Ferreira Gomes, gerente de administração de receitas da Secretaria Municipal de Fazenda, mesmo que a empresa não contrate um seguro, ela é obrigada a indenizar o consumidor em caso de furtos ou por eventuais danos causados no veículo no período em que este se encontrar sob sua guarda. “O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n.º 130, tendo em vista o grande número de ações judiciais versando sobre a matéria”, esclarece.

Da mesma forma, a existência de placas avisando que o estacionamento não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo não tem valor. “Esta cláusula é abusiva e, portanto, nula, de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirma.

Batidas, roubos de carro e furtos de objetos estão entre as principais reclamações de quem deixa os mesmos em estacionamentos. Ao contrário do que se imagina, estes eventos não são tão raros e, por isso mesmo, deve-se dar preferência aos estacionamentos legalizados. O proprietário do veículo tem direito à reparação dos danos causados, já que o fornecedor do serviço, de acordo com o CDC, é o responsável pelo reparo.

Mas, o que fazer se encontrar o carro deixado num estacionamento avariado ou algum objeto roubado de dentro do mesmo? No caso de avaria no veículo, o consumidor deverá comunicar imediatamente à administração do estacionamento sobre o ocorrido para poder buscar o ressarcimento. Importante frisar que, no caso de avaria no veículo, não é possível acionar a Policia Militar para fazer ocorrência, considerando se tratar de local particular e não de via pública. Neste caso, a PM está impedida de lavrar o BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito). Em relação a objetos furtados no interior do veículo, além de comunicar a administração do estacionamento sobre o crime, é preciso também efetuar um Registro de Ocorrência junto à Delegacia de Policia para que os fatos sejam devidamente apurados.

A estudante Fernanda Matsuoka teve o som de seu carro roubado num estacionamento. “Eu coloquei o carro lá e aproveitei para deixar para lavar. Quando voltei, tinham tirado o som”, conta. Ela questionou o funcionário da empresa e pediu uma nota fiscal. “Ele não quis me dar a nota, o que seria uma garantia de que estive lá. Como a resposta foi negativa, chamei a Polícia Militar, que fez um Boletim de Ocorrência. Também dei queixa na delegacia”, contou.

Os policiais conversaram com os responsáveis pelo posto e passaram a abordar a situação pela sonegação fiscal. “O estacionamento deu um aparelho usado e eu não quis. Peguei um advogado, que fez um acordo com o estabelecimento. Eles pagaram tudo direito, mas demorou oito meses até o som chegar na minha mão”, comenta a estudante.

Alguns estacionamentos cobram uma quantia à parte quando o usuário perde o talão, mas trata-se de uma prática ilegal. Os estacionamentos são obrigados a manter um controle de entrada e saída dos veículos, que pode ser eletrônica ou manual e só podem efetuar a cobrança dos serviços efetivamente prestados ao consumidor.

Só que isso nem sempre é respeitado. A jornalista Renata Vasconcelos que o diga. Depois de ficar duas horas com o carro estacionado em um supermercado da cidade, ela só se deu conta de que tinha perdido o papel na hora de pagar pelo serviço. “A atendente me cobrou R$ 3 e eu me recusei a pagar. Argumentei com ela se poderia verificar no sistema de informática, com o qual são impressos os cartões, ou na câmera de vídeo, mas ela chamou o segurança”, relembra. Renata conta que um funcionário a forçou a pagar a quantia estipulada, inclusive com tratamento rude. Sem o pagamento, o carro ficaria retido. A jornalista pediu para chamar alguém da administração, mas não foi atendida. “Tive que pagar para eles me deixarem ir”.

Em situações como esta, o estabelecimento só pode exigir do cliente o preenchimento de um termo de compromisso, apresentando os documentos pessoais e do carro. Isso basta para comprovar que o carro saiu do estacionamento com o dono ou responsável do veículo.

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