(SECOM) - De acordo com a Lei Municipal 3.648, de 13 de março de 2008, ficam expressamente proibidos a venda e o uso de espumas, conhecidas por espuminhas de carnaval, serpentinas e produtos similares em Nova Friburgo.
O comerciante que descumprir a lei poderá pagar multa de R$ 2 mil, chegando a até R$ 4 mil em caso de reincidência, e terá o alvará suspenso por 30 dias. Caso seja vendedor ambulante, ocorrerá apreensão da mercadoria e quem tiver de posse destes materiais, será sumariamente apreendido, não cabendo ao infrator qualquer indenização.
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