Em tempos de instabilidade econômica e consequente aumento no número de desempregados, a disputa por um espaço no mercado de trabalho fica cada vez mais acirrada. Muitos têm feito dessa dura realidade uma oportunidade para empreender, mas aqueles que buscam uma recolocação podem encontrar obstáculos que vão além da larga desproporção entre oferta e demanda. O trabalhador precisa driblar uma barreira que pode ser ainda maior: a discriminação.
Apesar de proibido por lei, muitos empregadores utilizam formas de seleção consideradas discriminatórias. E isso é mais comum do que se imagina. Quem nunca viu um anúncio de vagas de emprego com a frase “Oportunidades para mulheres”, “Oportunidades para homens” ou ainda “entre 25 a 35 anos”, por exemplo? Esses podem ser vistos como simples divulgações que evidenciam a preferência de determinada empresa, mas, de acordo com a Constituição Federal, o procedimento é ilegal. De acordo com a advogada trabalhista Wilma Azevedo Constantino, em Nova Friburgo as empresas parecem estar mais atentas a essa situação, mas nunca é demais alertar. Confira nesta entrevista alguns esclarecimentos importantes acerca da questão.
A VOZ DA SERRA: Quando um anúncio de emprego é configurado ilegal?
Wilma Azevedo Constantino: O anúncio é configurado ilegal quando apresenta alguma forma de discriminação do candidato para preencher a vaga que procura. Discriminar, como está no dicionário, significa tratar de modo injusto e desigual uma pessoa ou um grupo de pessoas em razão de classe social, opção sexual, cor de pele, convicções religiosas, políticas, entre outros. Desta forma, em se tratando de contratação de empregados, as empresas também não podem discriminar no momento de fazerem os seus anúncios para a contratação, quando fazem a seleção dos candidatos na empresa e até mesmo no momento da demissão. Os nossos tribunais estão sempre atentos às práticas de discriminação, bem como o Tribunal Superior do Trabalho já condenou várias empresas por discriminação de candidatos quer por cor, aparência e até mesmo serem caracterizados como endividados no momento de procurar uma vaga de emprego.
Quais os direitos do trabalhador?
Quando o trabalhador procura uma colocação no mercado de trabalho, há direitos que devem ser respeitados. É esperado que os recrutadores respeitem os candidatos. O respeito se inicia quando da publicação do oferecimento da vaga em jornais ou nas redes sociais. Esse respeito ao candidato deve continuar ao longo de todo o processo de recrutamento, até a escolha do candidato para preencher o cargo em aberto. E se perpetuar por todo o período de relação emprego/trabalho.
Quais os direitos da empresa?
A CLT, no artigo 373-A, I, veda a publicação de anúncio no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, exceto quando a natureza da atividade a ser exercida, exija de maneira inquestionável. No entanto, é plenamente legal que a empresa no caso do anúncio vagas possa exigir como requisito para contratação de um empregado o certificado de conclusão do curso e que este curso seja reconhecido pelo MEC ou órgãos responsáveis, por exemplo. Pode a empresa exigir aquilo que não venha a apresentar qualquer forma de discriminação para os candidatos que venham a se candidatar a vaga. A escolha deve ser efetuada pelo critério técnico, sem preferências pessoais.
Em caso de discriminação, o que o trabalhador deve fazer?
A discriminação na hora da seleção de pessoal pode culminar em processos jurídicos. Em caso de discriminação a Justiça do trabalho é competente para julgar os casos de abuso. A nossa legislação condena qualquer prática discriminatória e limitativa para acesso ao emprego, por motivo de sexo, idade, origem, raça, cor, estado civil ou situação familiar. No momento da seleção o que impede o candidato habilitado a ter acesso ao emprego, sem justificativa razoável, pode ser considerado discriminatório. Por tanto, ao perceber atos como esses, o candidato pode e deve procurar um advogado para que seja orientado no que diz respeito a como proceder. Vale lembrar, porém, que isso não significa que qualquer candidato possa se habilitar a determinadas vagas. Há funções que podem exigir informações sobre antecedentes criminais. Por exemplo, o banco pode exigir que aquele que se candidate a gerente não tenha cometido um crime financeiro.
Se a discriminação for comprovada, quais podem ser as consequências para a empresa?
Se o candidato conseguir comprovar que houve discriminação no processo seletivo a empresa pode arcar com pagamento de indenização por danos morais.
Confira algumas situações nas quais há ilegalidades por parte de empresas na hora da seleção:
- Publicação de anúncios discriminatórios, que restrinjam vagas a pessoas de uma determinada cor, raça, etnia, gênero, religião, local de residência (excluindo candidatos moradores de áreas de risco/violência), etc;
- Utilização de métodos desumanos ou desrespeitosos em processo de seleção como testes impossíveis de ser realizados e desnecessários para o cargo a fim de classificação de candidatos;
- Utilização de testes pré-admissionais invasivos e indignos que tornam muitas vezes a busca da vaga verdadeira via crucis para o candidato, que, ante o terror do desemprego, muitas vezes acaba se submetendo a tais abusos;
- Ausência de informação ao trabalhador sobre testes médicos e laboratoriais a serem aplicados, exigir do candidato a apresentação de teste de HIV e/ou gravidez;
- Discriminação a pessoa portadora de necessidades especiais.
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