Dados da pesquisa realizada pela Fecomércio/RJ sobre a catástrofe de janeiro apontaram que 84% dos comerciantes da região tiveram seus estabelecimentos afetados em decorrência das chuvas. O prejuízo total do setor já ultrapassa o valor de R$ 469,2 milhões.
Em Nova Friburgo, 307 empresários foram ouvidos na pesquisa. Aproximadamente 91% deles tiveram o seu estabelecimento afetado pelo temporal. Destes, 73% tiveram prejuízo no faturamento, 51%, no estoque e 42%, em termos de patrimônio. A expectativa é que toda a cidade seja recuperada em aproximadamente dois anos e meio — e para a recuperação dos estabelecimentos, nove meses.
Os comerciantes prejudicados devem recorrer à Justiça para contornar a atual situação. Segundo a Dra. Maria de Fátima Caldas, especialista em Direito Tributário, a rigor, não há uma medida preventiva para uma situação genérica tal qual a que ocorreu na Região Serrana.
— Penso que neste caso especial, os comerciantes-contribuintes podem não efetivar o estorno do crédito relativo à entrada das mercadorias que foram perdidas (extraviadas, furtadas, etc.), como previsto no Convênio ICMS 02/2011 e no Decreto nº 42.904 — afirma a advogada.
Contudo, os comerciantes somente estão autorizados a não efetivar o estorno se houver a comprovação da perda através da apresentação de um laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiro ou Órgão de Defesa Civil, condição que se mostra inviável — e, além disso, a catástrofe que atingiu a Região Serrana é fato público e notório.
De tal modo, se o contribuinte deixar de efetuar o estorno do crédito de ICMS sem a apresentação do laudo exigido, havendo a glosa pela fiscalização, cabe uma defesa em sede administrativa ou judicial.
Segundo estimativa da Fecomércio-RJ, com base em dados do Ministério do Trabalho, a Região Serrana conta com 30.380 estabelecimentos comerciais, sendo que, pela pesquisa, 7.279 foram afetados diretamente pelas chuvas e 557 encerraram suas atividades por causa da catástrofe.

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