Escolas municipais terão coleta seletiva de lixo

sexta-feira, 28 de maio de 2010
por Jornal A Voz da Serra

O presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo, vereador Sérgio Xavier, promulgou a Lei Municipal 3.853 que determina a coleta seletiva de lixo nas escolas da rede pública do município. A lei é de autoria do vereador Professor Pierre. A nova lei visa tornar o reaproveitamento dos materiais uma prática constante entre os administradores públicos e os estudantes, o que deve ser parte de um programa de educação ambiental, visando à formação e difusão de uma consciência ecológica na sociedade.

A lei prevê também benefícios sociais da prática da reciclagem tanto no sentido de economizar energia e insumos quanto no de preservar o ecossistema; equipar a própria unidade de ensino, através da reversão dos recursos financeiros obtidos com a reciclagem e tornar um exemplo a ser seguido por outros segmentos da sociedade friburguense. Fica autorizada a cada unidade escolar organizar e promover o seu programa de coleta e aproveitamento do lixo reciclável.

FORNECIMENTO DOS CESTOS – A lei estipula ainda que a concessionária municipal de serviços públicos de coleta de lixo fica obrigada a fornecer, no prazo de 120 dias, pelo menos um conjunto de cestos de coleta seletiva de lixo, nas cores azul (papel e papelão), amarela (metal), verde (vidro), vermelha (plásticos) e marrom (orgânico) a cada uma das escolas municipais, bem como efetuar recolhimento e destinação do lixo reciclável. O texto cita que o Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 120 dias após a publicação, o que ocorreu no dia 18 passado, neste jornal.

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