Termina no próximo dia 31 o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped). A ECF foi implantada em 2012 para substituir a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. O documento deve ser apresentado por empresas optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou ainda empreendimentos imunes ou isentos.
Na declaração devem constar todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado do Imposto de Renda (IPRJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para acessar o sistema de escrituração é necessário utilizar o certificado digital.
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