Em nota oficial, deputado Rogério Cabral nega que possa perder mandato conquistado nas urnas

quarta-feira, 20 de outubro de 2010
por Jornal A Voz da Serra

O Deputado Rogério Cabral (PSB-RJ) divulgou nota nesta terça-feira para informar que o TRE/RJ cometeu um equívoco ao informar que ele, reeleito com mais de 43 mil votos no último dia 3, pode vir a perder a vaga na Assembleia Legislativa do Rio para Átila Nunes.

O TRE do Rio divulgou nesta segunda-feira que ao recalcular o resultado das eleições, mudou uma das 70 vagas, passando uma delas para Átila Nunes em detrimento de Rogério Cabral. O TRE/RJ fez o novo cálculo acatando pedido do PSL, que teria constatado um erro do tribunal ao apresentar votação zerada para o candidato Claudiocis das Ambulâncias, como se ele estivesse com o registro de candidatura indeferido.

Claudiocis foi condenado pelo TRE/RJ à pena de inelegibilidade por três anos anos por infração ao disposto no artigo 22 da LC 64/90, acórdão registrado sob número 50.881, julgado em 09/08/2010 e publicado no DO do dia 13/08/2010, o que o inclu na Lei da Ficha Limpa.

Pela lei, os votos de políticos nesta situação não foram considerados no cálculo do quociente eleitoral, que definiu as bancadas da Alerj. Segundo o TRE/RJ, o erro foi provocado por falha humana, porque Claudiocis estava com o registro deferido, mas há um recurso do Ministério Público Eleitoral – MPE – no Tribunal Superior Eleitoral – TSE – pedindo sua impugnação.

O PSB já se manifestou estranhando a alegada “falha humana do TRE”.

“Existe um software – programa de computador – que faz os cálculos. Como pode ter havido falha humana?”, questionou o presidente do partido, deputado federal e secretário estadual de Ciência e Tecnologia, Alexandre Cardoso.

Além de tudo isso, diz Rogério Cabral, o TSE se posicionou e informou que a “Lei de Ficha Limpa” tem aplicação imediata, ainda que com efeitos retroativos.

“É importante frisar que a minireforma eleitoral estabeleceu que o registro cassado implica em se declarar nulos os votos dados ao candidato, pois anteriormente não era assim – se a negativa ao registro fosse antes do pleito, o voto era nulo, e se a negativa ao registro ocorresse após a eleição, os votos eram considerados para o partido ou coligação”, declarou Rogério Cabral.

 

Assessoria de Imprensa

Deputado Rogério Cabral

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