Em decisão inédita, Justiça reduz prestações de empréstimo de vítima da tragédia de 2011

segunda-feira, 26 de novembro de 2012
por Jornal A Voz da Serra

Henrique Amorim      
A aposentada por invalidez e uma das vítimas do 12 de Janeiro de 2011 no Córrego Dantas, Arlete Angélica Cardoso, 66 anos, obteve recentemente na Justiça o direito de ter as prestações de um empréstimo contraído na Caixa Econômica Federal reduzidas de R$ 415 para R$ 100 mensais. O financiamento era para reformar a casa onde ela mora, na Rua Alexandre Bachini, no mesmo bairro, duramente atingido na catástrofe climática. A decisão inédita do titular do Juizado Especial Federal de Nova Friburgo, juiz Elmo Gomes de Souza, baseou-se na redução do orçamento doméstico de Arlete após a tragédia climática. Quando teve o empréstimo de R$ 15 mil com previsão de pagamento ao longo de cinco anos (58 prestações de R$ 415) aprovado no banco, em julho de 2010, a aposentada possuía uma renda total de R$ 1.425 por mês, somando-se sua aposentadoria da Previdência Social (de um salário mínimo), mais o aluguel de R$ 500 de uma casa vizinha no Córrego Dantas, e ainda prestações oriundas da venda de um outro imóvel. 
Com a tragédia das chuvas, a casa alugada e a vendida foram atingidas por desmoronamentos de encostas e a enchente do Córrego Dantas. Arlete, então, teve da noite para o dia sua renda mensal reduzida a um salário mínimo, cerca de 60% do total de antes. Ela, além das despesas domésticas, ainda tem gastos com remédios. Arlete já havia quitado oito prestações do empréstimo Construcard Caixa e a partir da nona parcela não conseguiu mais honrar o compromisso. 
O juiz determinou que o CPF de Arlete fosse retirado dos cadastros de restrição ao crédito e, caso ela atrase alguma prestação de R$ 100, voltará a ter que pagar R$ 415 por mês, conforme acordo contratual inicial. “Não consegui utilizar quase nada desse empréstimo. Veio a enchente, arrastou carros e levou o muro de casa. Foi horrível. Minha vida mudou completamente”, lamentou a aposentada.  
A Caixa contestou a decisão do titular do Juizado Especial Federal de Nova Friburgo sustentando que o financiamento concedido à aposentada possui, por força de contrato, juros capitalizados embutidos no cálculo das prestações. Para conceder uma liminar obrigando o banco a reduzir as prestações de Arlete para R$ 100, o juiz Elmo Gomes de Souza visitou o bairro Córrego Dantas conferindo as destruições, inclusive das casas objetos da complementação de renda da aposentada, e anexou fotos à sentença. O magistrado considerou ainda que a Caixa aprovou o financiamento da aposentada sem total garantia de pagamento, pois sua renda não era totalmente estável. 
O juiz Elmo fundamentou-se ainda ao proferir a sentença no Código de Defesa do Consumidor, que permite a continuidade de contratos a partir de revisões, e no sistema de proteção ao consumidor da França, onde o Poder Judiciário pode suspender a obrigatoriedade de pagamentos, decidindo até se prestações devem ser acrescidas ou não de juros. Na França, esse benefício, contudo, só se aplica a casos em que o titular da dívida seja acometido de doença, desemprego ou qualquer outra dificuldade financeira que o impeça de quitar suas dívidas momentaneamente. “Nos contratos de consumo onde, em relação aos efeitos dos contratos, se deve levar em conta a condição social e econômica das pessoas, passando esses fatores a um patamar de relevância na interpretação e execução dos contratos. Não há como a autora suportar uma prestação de mais de R$ 400 ganhando R$ 622 por mês”, citou o juiz Elmo em sua sentença, mantendo o prazo total do contrato em até 60 meses com atualização da Taxa Referencial de Juros (TR) ano percentual de 1,75% sobre o valor de cada prestação.  

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