Em briga de marido e mulher, agora se mete a colher

quinta-feira, 19 de agosto de 2010
por Jornal A Voz da Serra
Em briga de marido e mulher, agora se mete a colher
Em briga de marido e mulher, agora se mete a colher

Henrique Amorim

As mulheres vítimas de qualquer tipo de violência não precisam, ou melhor, não devem ficar caladas. As agressões, sejam físicas, verbais, sociais, emocionais e sexuais, devem ser denunciadas, a fim de que sejam tomadas as providências legais de punição aos agressores e garantidos às vítimas amparo, acompanhamento psicológico e assistência jurídica. Para ajudar mulheres vítimas de violência, funciona há quatro anos em Nova Friburgo o Centro de Referência da Mulher (Crem). Localizado no centro administrativo da Prefeitura (antiga Rodoviária Leopoldina, na Avenida Alberto Braune), o órgão é coordenado pela advogada Rosângela Cassano, auxiliada ainda por uma assistente social e uma psicóloga.

O Crem tem a finalidade principal de oferecer todo o amparo necessário à mulher vítima de violência, que chega à unidade fragilizada e nem sabe a quem e como pedir ajuda. Cabe ainda ao Crem acionar toda a rede de atendimento existente no município, para garantir o auxílio necessário às vítimas de violência, encaminhando-as à delegacia de polícia, à justiça e até mesmo a casas-abrigos, se for preciso. “Infelizmente, essa rede de atendimento às mulheres vítimas de violência ainda não está bem articulada no município e ainda não funciona como deveria”, observa Rosângela, que contabiliza mais de 250 casos atendidos no Crem, de janeiro a julho deste ano.

A advogada destaca ainda que em diversos casos, o encaminhamento das vítimas de violência à Justiça é feito pelo próprio Crem, através de medidas protetivas de urgência encaminhadas por ela. Rosângela orgulha-se ainda de já ter conseguido que o Juizado Especial Criminal de Nova Friburgo (Jecrim) disponibilizasse um dia inteiro de audiências somente para casos de violência contra mulheres, encaminhados pelo Crem. Mas atualmente esta prática não acontece, devido à insuficiência de juízes naquele núcleo.

Outra função do Crem é tentar fortalecer a autoestima da mulher, através de serviços e ações que propiciem condições para a conquista efetiva de sua cidadania, com programas de educação, cursos de profissionalização e aperfeiçoamento, que façam as vítimas se tornarem independentes. Para isso, portanto, é preciso denunciar e fazer valer a lei 11.340, de agosto de 2006, a popular Lei Maria da Penha, que garante proteção às mulheres vitimadas pela violência. O telefone do Crem é 2525-9226.

Como funciona o Crem

Ao sofrer qualquer tipo de violência, a mulher deve inicialmente procurar a 151ª DP e fazer um registro contra o agressor. Rosângela Cassano destaca que, graças ao trabalho de sensibilização dos policiais civis intermediado pelo Crem, o atendimento às mulheres melhorou consideravelmente, o que, segundo ela, ainda não acontece com alguns policiais militares, que infelizmente desconsideram a gravidade de algumas denúncias ou chamados de vítimas de violência por telefone.

Dependendo da denúncia, a vítima de violência é encaminhada pela Polícia Civil ao Crem, onde a mulher é acolhida por uma assistente social, sem pré-julgamento de qualquer natureza ou discriminação de raça, credo, opção sexual ou classe social. Em seguida a vítima é encaminhada para atendimento especializado com psicóloga e advogada. Rosângela admite que em muitos casos, além da orientação, a mulher vítima de violência é acompanhada aos setores afins (polícia e justiça).

“Engana-se, porém, quem pensa que apenas as mulheres de classe social inferior recorrem ao Crem. As de classe média alta são as que mais precisam, pois o dinheiro que as mantêm com status social é do marido e, no caso de conflito, o agressor a priva de todas as facilidades”, destaca Rosângela Cassano.

Os vários tipos de

violência contra a mulher

Violência física: Ocorre quando o marido, companheiro, namorado ou outra pessoa agride com tapas, socos, pontapés ou objetos que machuquem; ameaça com armas ou deixa a mulher sem assistência quando está grávida ou doente, impede de trabalhar e ao mesmo tempo não garante seu sustento e dos filhos.

Violência social: Ocorre quando o chefe, companheiro de trabalho ou outra pessoa não paga melhor salário, nem a promove apenas por ser mulher, mesmo desempenhando a mesma função que um homem; obriga a mulher a comprovar que não está grávida ao postular um emprego; proíbe a amamentação do filho; discrimina pela idade ou por ser portadora de alguma deficiência, desqualifica, humilha ou ridiculariza a mulher.

Violência institucional: Ocorre quando o funcionário público ou privado deixa de atender bem a mulher, não oferece a assistência devida e a agride com palavras.

Violência sexual: Ocorre quando o marido, companheiro, namorado ou outra pessoa obriga a mulher a manter relações sexuais, mesmo contra sua vontade, seja pelo uso da força ou por meio de chantagem, suborno, manipulação ou ameaça; obriga a mulher a manter relações sexuais com quem não gosta ou não tem afinidade ou ainda obriga a mulher a se prostituir.

Violência emocional: Ocorre quando o marido, companheiro, namorado ou outra pessoa ofende a mulher, acusando-a de ter amantes, depreciando seu trabalho e atividades, criticando-a como mãe ou mulher; impedindo-a de trabalhar, ter amizades e sair; ameaça, fala mal de seu corpo, desfaz de seu desempenho sexual ou ofende relatando outros relacionamentos amorosos; destrói, esconde documentos, rasga roupas e afeta animais de estimação apenas para assustá-la ou castigá-la.

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