Eleitores já podem justificar ausência no primeiro turno

Procedimento deve ser realizado no cartório eleitoral ou através da internet
domingo, 07 de outubro de 2018
por Jornal A Voz da Serra
Eleitores já podem justificar ausência no primeiro  turno

Começou nesta segunda-feira, 8, o prazo para o que leitor que não votou no primeiro turno das eleições 2018 justifique a ausência. Em Nova Friburgo, 24,27% dos 151.943 eleitores não compareceram às urnas no último domingo, 7, e terão 60 dias para apresentar justificativa. O procedimento deve feito no cartório eleitoral, no prédio do antigo Fórum, na Praça Getúlio Vargas, 89, no Centro, ou pela internet, no site tre-rj.jus.br, por meio do Sistema Justifica.

Na internet, o eleitor deve informar os dados solicitados e anexar documentos que comprovem o motivo do não comparecimento às urnas.

Já no cartório eleitoral, o eleitor vai preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo às zonas 222 ou 26, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. É possível também encaminhar a justificativa pelos Correios.

A justificativa apresentada após as eleições é apreciada pelo juiz eleitoral, podendo ser aceita ou não. O eleitor que deixar de votar e não se justificar poderá ser multado em R$ 3,51 pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, fica impedido de usufruir de vários direitos. Confira abaixo:


- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;

- participar de concorrência pública;

- obter passaporte ou carteira de identidade;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.

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TAGS: 2018-10-08 10:07:34 -0300
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