Eleitor que não votou já pode justificar ausência

Procedimento deve ser realizado até 27 de dezembro para evitar multa e outras punições
quinta-feira, 01 de novembro de 2018
por Jornal A Voz da Serra
Eleitor que não votou já pode justificar ausência

Começou o prazo para que o eleitor que não compareceu às urnas no último domingo, 28, quando foi realizado o segundo turno das eleições gerais deste ano, justifique a sua ausência. O procedimento pode ser feito pela internet ou nos cartórios da 26ª e 222ª Zonas Eleitorais de Nova Friburgo, no prédio do antigo Fórum Júlio Vieira Zamith (Praça Getúlio Vargas, 89), até o dia 27 de dezembro deste ano.

Para justificar, o eleitor pode acessar o Sistema Justifica, disponível no site www.tre-rj.jus.br, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Outra opção é comparecer a qualquer cartório eleitoral para apresentar sua justificativa por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. Também é possível encaminhar a justificativa por via postal.

Quem não votou no primeiro turno tem até o dia 6 de dezembro para justificar a ausência às urnas no último dia 7 de outubro. Após esses prazos, o eleitor que não votou nem justificou a ausência no dia da eleição deverá regularizar sua situação em qualquer cartório eleitoral, mas, nesse caso, estará sujeito à cobrança de multa no valor de R$ 3,51 por turno. Para quem estava no exterior na data da eleição, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil.
 

O eleitor que não votar nem justificar a ausência não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública; receber salário se servidor ou empregado público; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Também fica impedido de obter empréstimos com qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; de obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento do governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; assim como de obter certidão de quitação eleitoral.

 

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