Eleições 2018: prazo para solicitar título de eleitor termina no próximo mês

Cidadãos também devem ficar atentos a outras datas importantes divulgadas pelo TSE
sexta-feira, 06 de abril de 2018
por Karine Knust (karine@avozdaserra.com.br)
Eleições 2018: prazo para solicitar título de eleitor termina no próximo mês

O ano de 2018 ainda promete ser bem agitado. Além dos tradicionais eventos que deixam a rotina da população um pouco diferente, como o carnaval, esse ano também teremos outras datas marcantes: a Copa do Mundo e as eleições gerais, em outubro. Em 2018, será preciso decidir quais políticos ocuparão os cargos de presidente da República, governador, senador, deputados federais e estaduais, pelos próximos quatro anos. Mas antes de comparecer ao local de votação, o cidadão precisa ficar atento ao calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que têm prazos que terminam bem antes do Dia D das eleições.

Este sábado, 7, por exemplo, é o último dia para quem deseja se filiar a algum partido político. O mesmo prazo é dado para obtenção, junto à Justiça Eleitoral, do registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem entrar na disputa. Já o dia 9 de maio será a última chance de quem pretende votar requerer o título de eleitor, alterar dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral. A data também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral para então poderem votar nas Eleições 2018.

A partir do dia 17 de julho será a vez de se habilitar para o voto em trânsito, que é a possibilidade de votar fora do domicílio eleitoral. Vale lembrar que a modalidade vale apenas para o voto ao cargo de presidente da República e acontece nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Uma vez cadastrado, o eleitor fica automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito e será desabilitado para votar na sua seção de origem.

A partir do dia 16 de agosto, os candidatos estarão liberados para realizar propaganda eleitoral, através de comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet (desde que não paga), entre outros. No dia 31 de agosto terá início a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Vale lembrar também que para esse tipo de propaganda, o período permitido para veiculação foi reduzido, caindo de 45 para 35 dias. Quanto aos polêmicos debates no rádio e televisão o prazo máximo para a realização é 4 de outubro, três dias antes do pleito.

A partir de 22 de setembro, inclusive, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em casos de flagrante. O mesmo vale para os eleitores, que a partir de 2 de outubro também não poderão ser detidos, a menos que tenham sido pegos em flagrante ou tenham sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Um dia antes das eleições, 6 de outubro, é a data limite para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. O primeiro turno está marcado para 7 de outubro. Caso haja necessidade de segundo turno eleitoral, ele deve acontecer no dia 28 do mesmo mês.

Mudança de nome social

Uma nova data foi incluída no calendário eleitoral deste ano. É a que se refere a mudança de nome social e gênero para eleitores transexuais e travestis. O prazo para realizar as alterações começou na última terça-feira, 3. O nome utilizado pelo cidadão que optar pela mudança será informado no título de eleitor e no caderno de votação.

O prazo para realizar a alteração junto a Justiça Eleitoral é 9 de maio. Vale lembrar que a mudança é autodeclaratória, ou seja, não é preciso que a pessoa trans tenha um documento oficial com o nome social. A decisão de possibilitar essa novidade foi tomada pelo TSE, no dia 22 de março. De acordo com o órgão, a medida visa respeitar a Constituição Federal.

Para fazer a mudança, basta o transexual ou travesti apresentar um documento de identificação com foto ao cartório ou posto de atendimento da sua zona eleitoral. A medida possibilita ainda mudar só o nome social, sem precisar alterar o gênero. Serão vetados apenas nomes degradantes, considerados ridículos ou que atentem contra o pudor. Além de ser informado no título, o nome de registro civil vai ser usado para fins administrativos da Justiça Eleitoral e na lista usada pelo mesário para que, caso a pessoa esqueça o título de eleitor, mas possua outro documento com o nome de registro, tenha o direito de votar assegurado.

O prazo, dia 9 de maio, é o mesmo para que candidatos e candidatas trans e travestis mudem a identidade de gênero. Segundo o TSE, a mudança é importante porque será levada em conta para o cálculo da cota mínima de 30% de candidaturas para cada gênero, feminino e masculino. Se o candidato trans não mudar o gênero e o nome social no título, mas quiser usar o nome social na urna, aí o prazo vai até o dia 15 de agosto, que é o tempo para registro de candidatura em geral. O prazo até 9 de maio é só para usar o nome social na eleição deste ano. Em novembro, será reaberta essa possibilidade para todas as pessoas trans.

Extinção de zona eleitoral

No fim do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) anunciou a extinção da 81ª Zona Eleitoral de Nova Friburgo. Com a medida, todos os eleitores dela foram automaticamente remanejados para a 222ª Z.E. O TRE-RJ alegou que a mudança visa “aprimorar o trabalho e economizar gastos com as zonas eleitorais”.

Apesar do fechamento da 81ª Z.E., o TRE-RJ informou que os locais de votação dos eleitores não devem ser alterados, mas é recomendável conferir o endereço da seção antes do pleito. Apenas no estado do Rio, cerca de 100 zonas eleitorais foram extintas no último ano. Com o rezoneamento em todo o país, o TSE estima economizar R$ 74 milhões ao ano.

Vale lembrar que zona eleitoral e seção eleitoral não são a mesma coisa. A primeira diz respeito a região gerenciada pelo cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. Já a segunda (seção eleitoral) é o local onde eleitores votam.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
TAGS: eleições 2018 | título de eleitor
Publicidade