Eleições 2016: o que pode e o que não pode nesta campanha

Confira lista com algumas das principais regras divulgadas pela Justiça Eleitoral
terça-feira, 16 de agosto de 2016
por Jornal A Voz da Serra
Eleições 2016: o que pode e o que não pode nesta campanha

A corrida pela Prefeitura e por uma cadeira na Câmara de Vereadores já começou. E, com a disputa anunciada, os concorrentes aos cargos dão início às suas campanhas eleitorais. A notícia pode parecer sinônimo de dias turbulentos para muitos cidadãos, já que o bombardeio de informações e promessas é uma característica da época. 

Mas engana-se quem pensa que verá, por exemplo, a exposição maciça de cavaletes, estandartes, placas ou faixas nas ruas da cidade neste período. Isso porque, esses são alguns dos itens que a partir desta eleição não podem mais ser utilizados pelos candidatos. A VOZ DA SERRA separou algumas das principais regras para propaganda eleitoral, para que você, leitor, esteja por dentro do que pode e do que não pode nessas eleições. Confira:

Material gráfico, caminhada e carreata
Até as 22h do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observando, é claro, os limites e as vedações legais. Os carros de som, por exemplo, devem ter o limite de 80 decibéis medidos a sete metros de distância do veículo. É proibida a passagem de carro de som nas imediações de órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições. Distância mínima: 200 metros. 

Propaganda eleitoral geral 
Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional. Nada de usar meios publicitários com o intuito de cativar o eleitor, artificialmente, na opinião pública, através de estados mentais, emocionais ou passionais. Para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), a propaganda da coligação deve conter as legendas de todos os partidos que a compõem. A propaganda dos candidatos a cargo majoritário também deve ter os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Já na propaganda para a eleição proporcional (vereador), cada partido deve usar a sua legenda sob o nome da coligação.  Vale lembrar que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. 

Alto-falantes, comícios e showmícios
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral é permitido somente das 8h às 22h. Os candidatos, os partidos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h à meia-noite. Se o comício for de encerramento de campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas. É proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos ou ainda a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.  Também é proibido o uso de qualquer tipo de veículo no dia das eleições.

Brindes 
Nada de presentinhos! É proibido distribuir brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Caso o candidato ou comitê cometa essa infração, poderão responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, até, abuso de poder. 

Outdoors
A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, também é proibida. Quem for pego infringindo esta regra, seja a empresa responsável, os partidos, as coligações ou os candidatos estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Não é possível o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor. 

Propaganda em bens públicos e particulares 
É proibida a utilização de espaços públicos para a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins. Assim como nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. A propaganda em bens particulares é permitida desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere meio metro quadrado e seja espontânea e gratuita. 

Folhetos, adesivos e derrame de propaganda 
Folhetos, adesivos, santinhos e outros impressos estão liberados, mas todo material terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder. Vale lembrar também que o derrame de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular. Nos carros, os adesivos devem ter até 50 centímetros x 40 centímetros ou devem ser microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” de veículos estão proibidos.

Internet e telemarketing 
A propaganda eleitoral pela internet também já está liberada. O eleitor também tem direito a livre manifestação do pensamento, mas não vale ofender à honra de terceiros, divulgar fatos inverídicos ou se manter no anonimato. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet. Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sites da internet, incluindo redes sociais. As mensagens eletrônicas deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100 por mensagem.  Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro criou dois novos canais para recebimento de denúncias quanto a irregularidades na propaganda eleitoral. As queixas podem ser enviadas pela página Denúncias Eleitorais RJ 2016, no Facebook, ou pelo (21) 99533-5678, através do WhatsApp.

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