Eleições 2016: novas regras trazem dúvidas para candidatos e eleitores

Reforma modifica aspectos importantes do processo eleitoral com efeitos no pleito municipal deste ano
terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
por Ivan Correia
O seminário “Eleições 2016: quais serão as regras?” discutiu as principais mudanças trazidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Foto: Divulgação/CMNF)
O seminário “Eleições 2016: quais serão as regras?” discutiu as principais mudanças trazidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Foto: Divulgação/CMNF)

A democracia brasileira ainda é vista por muitos como um fenômeno incipiente, uma realidade precária, especialmente no que diz respeito ao funcionamento do processo eleitoral. Nesse sentido, a Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, trouxe importantes alterações para o cenário político brasileiro, com mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Seus desdobramentos e reflexos já serão sentidos nas eleições municipais deste ano. A VOZ DA SERRA preparou um quadro com as principais mudanças trazidas pela reforma.

No intuito de tornar o próximo pleito o mais claro e organizado possível, a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Nova Friburgo realizou no último sábado, 20, o seminário “Eleições 2016: quais serão as regras?”. Especialistas de três áreas participaram do evento: Registro de Candidaturas (advogada Célia Campos), Propaganda Eleitoral (advogado Guilherme Cardoso) e Prestação de Contas (Carlos Valente). Autoridades públicas, presidentes e representantes de partidos, além de alguns pré-candidatos da região serrana compareceram ao evento.

No dia 18 de março a Escola recebe o presidente da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas (Abel) e Diretor Geral da Gráfica do Senado Federal, Florian Madruga. Além de sua palestra, será firmado no dia convênio de cooperação técnica entre a ABEL e o Legislativo local.

Eleições 2016 - Principais Mudanças

1. Troca-Troca: A nova lei acaba por facilitar ainda mais aquilo que, infelizmente, já virou lugar-comum no cenário político brasileiro: as trocas de partido em vésperas de eleição. O artigo 2º da lei modifica o artigo 9º da Lei das Eleições, reduzindo o prazo mínimo para filiação partidária antes do pleito pela metade. Ao invés de um ano, agora um candidato pode trocar de partido seis meses antes de uma eleição. Neste ano, por exemplo, quem quiser disputar as eleições terá até o dia 2 de abril para escolher por qual sigla será candidato.

2. Doações: Uma polêmica e importante mudança, a partir de agora as empresas estão proibidas de fazer doações eleitorais a partidos ou candidatos. As campanhas agora devem ser financiadas exclusivamente com recursos do Fundo Partidário ou contribuições de Pessoa Física. Por um lado a mudança foi duramente criticada, sob a alegação de que facilitará sobremaneira a realização de Caixa 2. Por outro, foi muito elogiada por aqueles que acreditam que a mudança irá baratear as campanhas, com redução drástica do marketing eleitoral e estímulo ao debate político.

3. Campanha Limpa: A partir de agora está terminantemente proibido pela modificação do artigo 37 da Lei das Eleições que candidatos utilizem cavaletes e similares (placas, faixas, bonecos) nos chamados “bens de uso comum”, como viadutos, passarelas, sinais de trânsito e pontos de ônibus. É ver pra crer.

4. Início Oficial: Houve mudança na data oficial do início da campanha. Reduzido também pela metade, o prazo agora é de 45 dias para que os candidatos possam pedir votos sem qualquer restrição legal. Ou seja, a partir de 16 de agosto começa oficialmente a disputa por seu voto. Em tese, isso permite que os trabalhos do Legislativo fiquem paralisados por menos tempo. Em tese.

5. Propaganda Eleitoral Gratuita: Foi reduzida em 10 dias a duração das inserções em rádio e TV da propaganda eleitoral gratuita, que agora levará 35 dias, começando a partir de 26 de agosto e terminando em 29 de setembro.

6. Convenções e Registros: O prazo para que os partidos decidam que candidatos irão lançar e de qual coligação farão parte foi diminuído, mas adiado no calendário anual. Agora, as convenções partidárias devem ser realizadas em 15 dias, entre 20 de julho e 5 de agosto. Antes, o prazo era de 20 dias e ocorria entre 10 e 30 de junho. O prazo para que os partidos registrem seus candidatos e coligações em cartório, por sua vez, foi dilatado. Eles têm, agora, até o dia 19 de agosto. Antes o prazo era 5 de julho.

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TAGS: eleições | Câmara Municipal de Nova Friburgo
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