Drogas: STF decide hoje se porte para uso pessoal configura crime ou não

Maior desafio é estabelecer critérios que diferenciem traficante de usuário
quinta-feira, 13 de agosto de 2015
por Ana Blue
Produção e venda de drogas continuarão proibidas mesmo com decisão favorável do STF (Foto: Lode Van de Velde)
Produção e venda de drogas continuarão proibidas mesmo com decisão favorável do STF (Foto: Lode Van de Velde)

Na tarde de hoje, 13, o Brasil pode dar um importante passo no que diz respeito a descriminalização do porte de drogas no país. O Supremo Tribunal Federal vai analisar o recurso extraordinário 635.659, aberto pela Defensoria após a condenação de uma pessoa que estava portando três gramas de maconha em São Paulo — curiosamente, o homem já estava preso quando foi pego com a droga, em uma unidade prisional de Diadema. No recurso, a Defensoria Pública Estadual argumenta: “O porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’ (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”. Ou seja, de acordo com o ponto de vista, não se poderia punir uma conduta que não faz vítimas.

Na prática, isso equivale dizer que os ministros decidirão se o porte de drogas para consumo pessoal é crime ou não. Segundo o entendimento dos que são a favor da descriminalização, o artigo 28 da lei 11.343 — que torna crime o porte de drogas — violaria o artigo 5º da Constituição, que versa sobre o direito à liberdade, à segurança e à propriedade — inclusive garantindo no caput X a não violação da intimidade e da vida privada das pessoas.

Outro ponto a se ressaltar é que a lei brasileira ainda não estabeleceu um critério objetivo para diferenciar usuários de traficantes. Hoje, cabe às autoridades dentro do campo da segurança pública decidir se o indivíduo flagrado com drogas é traficante ou usuário — caso por caso, em análises até então subjetivas, muitas vezes partindo de premissas como quando e onde houve o flagrante, a condição social, a aparência, a cor do indivíduo, tudo isso antes até de se avaliar o tipo e a quantidade de droga que o sujeito carrega consigo. Este “sistema” causou um boom no número de presos no país. Um levantamento sobre informações penitenciárias constatou que entre 2005 e 2012, o número de presos no país aumentou 74%. No Brasil 27% das pessoas presas foram condenadas por crime de tráfico; nos presídios femininos, esse número chega quase a 50%. Se o país adotasse a lei que vigora nos EUA, por exemplo, 34% destas pessoas estariam livres; se adotasse a legislação espanhola, seriam 69%. São mais de 600 mil pessoas presas no Brasil, dentre as quais cerca de 200 mil por tráfico de drogas.

Diferença entre descriminalizar e legalizar

É importante estabelecer a diferença entre descriminalizar e legalizar, e entre traficante e usuário. A compra, a produção e a venda continuarão proibidos, passíveis de restrição de liberdade. O que muda, de fato, é a forma de lidar com os casos em que o porte da droga não qualifica o indivíduo como criminoso. Em outubro de 2014, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB) protocolou um substitutivo determinando que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleça os critérios para diferenciar quem apenas usa e quem vende — e esse critério se baseará em quantidade. Na Bélgica, por exemplo, o limite é de três gramas; na Austrália, 15; em Portugal, 25; e na Espanha, 200. Entretanto, este sistema também tem falhas, segundo o ministro do STF, Marco Aurélio Mello, já que é comum o traficante portar apenas a quantidade que entregará ao comprador, guardando a maior parte da droga em outros locais.

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