Dívida de IPVA até dezembro de 2013 pode ser paga sem juro e multa

domingo, 14 de dezembro de 2014
por Jornal A Voz da Serra

A Lei número 6.931, que permite a quitação de dívidas de IPVA sem juros e multas, foi sancionada na última sexta-feira, 12. A medida vale para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 e cujos débitos não estejam inscritos na dívida ativa do estado. Os débitos, apurados por Renavam, poderão ser pagos em até três parcelas, sem acréscimo, inclusive moratórias. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Os prazos de vencimento serão os dias 5 de fevereiro de 2015 (primeira cota ou cota única); 5 de março de 2015 (segunda cota); e 6 de abril de 2015 (terceira cota). O recolhimento será efetuado através da Guia para Regularização de Débitos (GRD), podendo ser gerada pela internet nos sites do banco Bradesco (www.bradesco.com.br), da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) ou do Detran (www.detran.rj.gov.br). O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

É condição prévia de ingresso no programa de regularização fiscal que os débitos de IPVA referentes ao exercício de 2014 sejam quitados até o dia 26 de dezembro de 2014. Por este motivo, somente após esta data as GRDs referentes às dívidas até 31/12/2013 estarão disponíveis.

Após a data de vencimento da última parcela, em 6 de abril de 2015, o contribuinte perde o benefício, sendo restabelecidos os valores de multa e juros integrais sobre os saldos ainda remanescentes e fica, inclusive, sujeito à inscrição na dívida ativa.


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