Eloir Perdigão
Os motoristas que têm filhos já estão sabendo da necessidade de dotar seus veículos de dispositivos de segurança, conforme a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O prazo final inicialmente previsto era 9 de junho, mas na véspera foi adiado para 1º de setembro. Foi um alívio para os motoristas, pois muitos chegaram às lojas e não encontraram os equipamentos. O problema é que já na metade do mês de agosto as lojas continuam sem receber as cadeirinhas e o assento de elevação. Algumas têm um produto e não têm o outro.
Os lojistas alegam que os fabricantes não estão conseguindo atender à demanda de todo o Brasil. Desde a prorrogação do prazo, as lojas receberam poucos produtos, insuficientes para atender até mesmo a lista de espera.
De acordo com Ingrid Wermellinger, gerente de uma loja na Avenida Alberto Braune, há cadeirinhas para todas as idades e pesos em quantidade suficiente para atender à procura. Já os assentos de elevação foram entregues em pequena quantidade e acabaram logo. Ingrid diz que esse dispositivo está prometido por um dos fabricantes para este mês ainda, porém, sem data definida.
Em outra loja, também da Alberto Braune, há cadeirinhas apenas para crianças de 15 a 36 quilos. Para os menores, não. A gerente Isabela de Jorge disse que o material que chegou de junho para cá também não deu para atender à lista de espera da loja. As fábricas ficaram de fazer nova entrega num prazo de 15 a 20 dias. Neste último caso, o prazo até agora estabelecido pelo Contran já estaria ultrapassado. Nessa loja os assentos de elevação são encontrados em boa quantidade. A gerente afirma que à medida que os equipamentos forem chegando, ela avisará os clientes já cadastrados – aqueles que procuraram o material e não encontraram –, mas também não há data definida para isto.
Na Autran, o gerente administrativo Miguel Ângelo Gallo comentou que até o momento, o prazo de 1º de setembro está mantido pelo Contran. Nada foi recebido até agora sobre novo adiamento do prazo para que os motoristas tenham em seus veículos os dispositivos de segurança para as crianças. Mas lembrou que o adiamento anterior só foi efetivado na véspera do prazo.
A resolução do Contran
O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva, havia anunciado no dia 8 de junho passado a prorrogação da entrada em vigor da fiscalização do uso dos equipamentos de retenção para o transporte de crianças. Por meio de deliberação publicada no Diário Oficial no dia seguinte, 9, a data para dar início a fiscalização passou a ser 1º de setembro deste ano. A decisão do presidente do Contran ocorreu devido à escassez de equipamentos no comércio.
De acordo com Alfredo Peres, o objetivo das regras para o transporte de crianças é educativo e que a intenção não é multar, mas sim conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e necessidade do uso dos equipamentos.
A Resolução 277 do Contran foi publicada em junho de 2008, definindo o prazo de dois anos para a adequação, com a previsão de início da fiscalização a partir de 9 de junho passado. Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre 1 e 4 anos em cadeirinhas, e de 4 a 7 anos e meio em assentos de elevação, usando o cinto de segurança do veículo. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até 10 anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.
A penalidade é a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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